Dra. Tatiane Rodrigues

fev 20

De quem é a responsabilidade de dedetização?

Atualizado: mar 23

Locação de imóveis sempre tem aquele jogo de empurra, sendo que o locador e locatário ficam travando uma discussão de quem é a obrigação de pagar ou fazer algumas coisas no imóvel locado.

Em relação a dedetização, de quem é a responsabilidade? Locador ou locatário?

Sempre que estamos falando de manuntenção na locação, devemos observar o que diz o art. 22, V e art.23, II da lei do inquilinato. Vejamos o que diz a lei:

Art. 22. O locador é obrigado a:
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Art. 23. O locatário é obrigado a:
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

O que a lei do inquilinato diz é o seguinte: o locador deve fazer os reparos e manuntenções que já existiam quando iniciou-se a locação. Já o inquilino deverá realizar as manuntenções básicas para manter o imóvel locado da forma que recebeu.

De acordo com a informação acima, a dedetização vai depender de quando começou a infestação:

  • se a infestação começou antes do início do contrato de locação, o locador terá que arcar com este custo.
     

  • se a infestação começou depois do início do contrato de locação, o inquilino que bancará com a dedetização.

Deste modo, será necessário analisar cada caso e, se for necessário, contratar uma empresa para fazer um laudo de quando iniciou a infestação. Claro que, em algumas situações não haverá dúvidas de quem será a responsabilidade, por a locação ter iniciado a pouco tempo ou então a muito tempo.

Vamos exercitar esta análise:

  • Locação que nem completou um mês e já está tendo infestação de baratas, neste caso é bem provável que tal infestação tenha começado antes do contrato de locação.
     

  • Locação já está no terceiro ano, neste caso não há dúvidas que será uma obrigação do locatário custear a dedetização.
     


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