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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Comprei imóvel locado, tenho que pagar multa para o inquilino?

Atualizado: 23 de mar.

Vamos falar sobre a seguinte situação: você compra um imóvel locado e quer que o inquilino desocupe o imóvel. Neste caso você terá que pagar multa para o locatário?



1 Ao comprar o imóvel locado sou obrigado a continuar com o contrato de locação?

Quando se compra um imóvel que está alugado, deve ser observado se no contrato de locação existe a cláusula de vigência e se o contrato de locação está averbado na matrícula do imóvel.

A cláusula de vigência é cláusula que estabelece que caso o imóvel seja vendido durante o contrato de locação, o novo proprietário deverá continuar com o contrato de locação até o final do prazo.


Vejamos que, para que o novo proprietário tenha a obrigação de dar continuidade ao contrato de locação, é necessário o preenchimento dos dois requisitos: contrato com cláusula de vigência e averbação do contrato na matrícula. Caso falte qualquer um dos requisitos, o novo proprietário não é obrigado a dar continuidade ao contrato de locação.


2 Se eu pedir a desocupação do imóvel que comprei terei que pagar multa para o inquilino:

Se o contrato de locação tem cláusula de vigência e está averbado na matrícula, o comprador não pode pedir a desocupação do imóvel antes do final do prazo do contrato.


Agora se o contrato não tem cláusula de vigência e ou não está averbado na matrícula o novo proprietário pode pedir a desocupação do imóvel, mas deve observar os seguintes prazos:


  • Da data de compra tem o prazo de 90 dias para notificar o inquilino, para informar que comprou o imóvel e que irá querer a desocupação do imóvel.

  • Tem que dar um prazo de no mínimo de 90 dias para que o inquilino saia do imóvel.


Os dois prazos estão previstos na lei e é obrigatório o novo proprietário siga tais prazo, por exemplo, não pode dar um prazo menor de 90 dias para o inquilino desocupar o imóvel e caso deixe para notificar o inquilino após o prazo de 90 dias perderá o direito de pedir a devolução do imóvel e terá que dar continuidade com o contrato até o final do prazo previsto contratualmente.

Vejamos que, o novo proprietário neste caso tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel locado, direito este garantido por lei. Por ser direito, o novo proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel locado sem ter a obrigação de pagar qualquer multa para o inquilino.

O inquilino só terá o direito de cobrar algo caso não seja respeitado o prazo previsto em lei.

 

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