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  • Dra. Tatiane Rodrigues

É possível conseguir liminar na ação de despejo por falta de pagamento se existe garantia?

Atualizado: 23 de mar.

A lei do inquilinato como como opção, em caso de ação de despejo por falta de pagamento e o contrato esteja sem nenhuma garantia. Vejamos como está na lei:


Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
[...]
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

(imagem retirada site Canva)


Apesar da lei dizer que cabe a liminar em contrato desprovido de qualquer garantia, mesmo que o contrato tenha garantia é possível o pedido liminar?


Existe sim a possibilidade de existir garantia no contrato de locação e ser possivel pedir o despejo com liminar. A justiça vem entendendo que, no caso de caução em dinheiro, quando o valor do débito está maior que o valor da caução, é possível pedir a liminar.


A lógica é que, se o débito é maior que o valor da caução, é como se o contrato estivesse sem garantia, o que autoriza a liminar. Vejamos:


Ação de despejo c/c cobrança. Deferimento da liminar. Possiblidade. Valor da dívida locatícia em muito superior à garantia prevista no contrato, o que equivale à sua extinção. Deferimento da liminar de despejo, mediante o depósito da caução correspondente a três alugueres pela parte autora. Exegese do artigo 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, introduzido pela Lei 12.112/09, com a ressalva do §3º do citado dispositivo legal Possibilidade de oferecimento do próprio imóvel objeto do contrato como caução, desde que comprovada sua titularidade. Recurso provido, com observação. (TJSP: Agravo de Instrumento nº 2148931-47.2019.8.26.0000 – Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado – Relator: Walter Exner – Julgamento: 22/08/2019)
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LEI Nº 8.245/91 ALTERADA PELA LEI Nº 12.112/09 TUTELA ANTECIPATÓRIA ART. 59, §1º, INC. IX, DA LEI Nº 8.245/91 - VALOR DO DÉBITO PERSEGUIDO QUE SUPERA A GARANTIA PRESTADA PELA LOCATÁRIA CONTRATO DESPROVIDO DE GARANTIA - CAUÇÃO PARA CONCESSÃO DA LIMINAR CONSISTENTE NO PRÓPRIO IMÓVEL - POSSIBILIDADE, EIS QUE COMPROVADA A TITULARIDADE DO BEM E AUSÊNCIA DE QUAISQUER ÔNUS REAIS - LIMINAR CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO. I) Considerando-se que a caução prestada no início da relação locatícia correspondeu a dois meses de aluguel e a dívida ultrapassa o valor recolhido na forma de caução, forçoso reconhecer que o contrato se encontra desprovido de garantia. Tem-se, portanto, que respeitado o entendimento externado pela d. autoridade de primeira instância na r. decisão ora hostilizada, constata-se a presença do requisito exigido no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, autorizador da retomada do imóvel locado em caráter liminar; II) Ademais, o próprio imóvel objeto da locação pode ser ofertado em garantia, eis que dele dispõe a locadora, comprovando sua titularidade e a inexistência de outros ônus reais. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248340-88.2022.8.26.0000; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Ayrosa – Julgamento: 17/11/2022) – Grifo Nosso)
 

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