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  • Dra. Adriane Felix

A mãe do meu filho se casou novamente. Posso parar de pagar a pensão alimentícia para meu filho?

Atualizado: 5 de mar.

Uma pergunta muito recorrente que recebemos é a seguinte: a mãe do meu filho se casou novamente. Posso parar de pagar a pensão alimentícia?



O dever de pagar a pensão alimentícia existe por conta do vínculo de pai e filho existente, sendo que é dever do pai garantir a subsistência do filho.


No momento de determinar o pagamento e qual o valor da pensão alimentícia, o juiz leva em conta a necessidade da criança e a possibilidade do pai em pagar a pensão.


Em momento algum, ao analisar a pensão alimentícia, o juiz leva em conta o estado civil da mãe, isso é totalmente irrelevante.


Portanto, se a mãe se casar novamente, o pai deve continuar a pagar a pensão alimentícia normalmente. Se deixar de pagar, a mãe poderá entrar com a ação para cobrar os valores não pagos.


Vejamos que, aqui não estamos falando sobre a situação do filho se casar. Estamos apenas tratando sobre a situação da mãe se casar ou viver em uma nova união estável.



 

Se você está com algum problema relacionado com pensão alimentícia, é importante que você contrate um advogado especialista de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix. 


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