top of page
  • Dra. Adriane Felix

Quem paga as custas processuais na ação de alimentos do menor de idade?

Atualizado: 5 de mar.

Processos possuem custas e despesas processuais, sendo que, em regra, quando você entra com um processo tem que pagar tais despesas, salvo se você conseguir a justiça gratuita.


Na ação de alimentos de menor de idade, não é diferente, também existem custas a serem pagas. Mas como fica a questão do pagamento das custas processuais na ação de alimentos?



Como falamos, em regra os processos possuem custas e despesas a serem pagas, sendo que, a forma de ser isento desse pagamento é conseguir a justiça gratuita. Neste caso, deve ser comprovado ao juiz que não há condições de pagar as custas e despesas do processo.


Convencendo o juiz da incapacidade de pagas as custas, será deferida a justiça gratuita. E quando é processo de alimentos que envolve o menor de idade, como fica a questão das custas do processo?


Há quem acha que deve o representante do menor de idade comprovar sua capacidade de pagar ou não as custas processuais para ser analisado o direito a justiça gratuita.


A verdade é que, não é necessário comprovar a condição financeira da genitora ou do genitor que está representando a criança na ação de alimentos, já que é presumido que a criança não tem condições de pagar as custas e despesas do processo.


Existe essa presunção já que o menor de idade não tem capacidade civil e muito menos econômica, existe a dependência financeira dos seus pais.


Inclusive, em janeiro de 2024 o STJ reforçou isso, ao conceder a justiça gratuita a uma criança que recebe pensão alimentícia de R$ 10.000,00. Por ser processo que envolve menor de idade, não foi divulgado o número do processo em que teve esta decisão.


Logo, por exemplo, se o novo(a) filho de Neymar futuramente, após o seu nascimento, quiser entrar com a ação de alimentos com o pai, poderá ter o direito a justiça gratuita levando em conta esta decisão de janeiros de 2024 do SJT e outras mais antigas.


 

Se você está com algum problema relacionado com pensão alimentícia, é importante que você contrate um advogado especialista de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix. 




* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.


Escrito por:


Outros textos que podem ser do seu interesse:



Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page