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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Contrato com firma reconhecida basta para ser dono do imóvel?

Atualizado: 3 de nov. de 2022


(imagem retirada do site canva)


Na compra de um imóvel é comum acontecer a seguinte situação: as partes chegam no acordo sobre o valor e forma de pagamento e passam o acordado para o papel. Comprador e vendedor assinam o contrato e vão no cartório para reconhecer firma das assinaturas. Após o reconhecimento cada um vai para sua casa e o contrato vai para o fundo de uma gaveta.


Aquele que comprou o imóvel acredita que por ter um papel escrito e com o selo do cartório já é o dono do bem.


O selo do cartório é apenas para atestar que foi feito o reconhecimento de firma, que é o ato que assegura que a assinatura que consta no documento realmente pertence ao sujeito que assinou, já que assinatura é um sinal que identifica a pessoa. É um meio para afastar a alegação de que a assinatura é falsa.


A pessoa que compra um imóvel só se torna dona quando procura o cartório de Registro de Imóveis para informar que comprou, desta maneira o nome do adquirente passa a constar na matrícula do imóvel.


Isso é uma exigência da lei, vejamos o que diz o artigo 1.245 do Código Civil:


Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. [...]

A lei está dizendo justamente o que já informei, que apenas o registro transfere a propriedade do vendedor para o comprador. E ainda deixa claro que, mesmo que tenha sid