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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Posso perder o imóvel que emprestei?

Atualizado: 12 de abr.

Imagine a seguinte situação: você tem um imóvel vazio e resolve ajudar uma pessoa, então empresta do imóvel para que a pessoa possa morar. Passam alguns anos e você recebe uma carta informando que a pessoa está querendo pegar o imóvel para ela.


Será que realmente você pode perder o imóvel que emprestou? É sobre isso que iremos falar no texto.


(imagem retirada do site Canva)


1 Qual contrato é feito quando empresto um imóvel?

Emprestar o imóvel significa que você está deixando alguém morar de graça no imóvel, então isso é chamado de contrato de comodato.


O contrato de comodato pode ser feito por escrito ou de forma verbal, sendo que o mais comum é as pessoas fazerem de forma verbal.


1.1 Quantos anos vale um contrato de comodato?


O contrato de comodato não pode ser feito por prazo indeterminado, ou seja, o contrato de comodato não pode ser feito para sempre. Caso fosse feito o comodato com prazo para sempre, estaríamos na verdade diante de uma doação.


Então o correto é que seja determinado um prazo, caso seja feito o contrato de comodato sem estipular um prazo determinado, será considerado como o prazo o tempo necessário para o uso do bem. Por exemplo, se você emprestar o imóvel para alguém para que ela possa morar enquanto o imóvel que ela comprou na planta não fica pronto, o prazo deste contrato é até que seja entregue o imóvel adquirido.



2 Quem mora de favor tem direito a usucapião?


Usucapião é o meio que uma pessoa consegue a declaração que se tornou proprietário do imóvel após comprovar que preencheu os requisitos necessários.