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Quando o proprietário pode visitar o imóvel alugado?

  • Foto do escritor: Dra. Tatiane Rodrigues
    Dra. Tatiane Rodrigues
  • 5 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de mar. de 2024

Nos contratos de locação temos a questão das visitas do proprietário ao imóvel e começa o grande dilema se o inquilino é obrigado a deixar o proprietário visitar o imóvel locado.


Além da questão se deve permitir ou não, fica aquela discussão de pode ser visitas em horários que quiser, se pode chegar de surpresa e até mesmo se pode fazer tais visitas sem a presença do inquilino.


(imagem retirada do site canva)


1 Quando o proprietário pode visitar o imóvel alugado?


O locador pode visitar o imóvel locado a qualquer tempo, desde que sejam visitas previamente agendadas.


Inclusive, é obrigação do locatário permitir que o proprietário do imóvel possa visitar o imóvel locado. Vejamos o que diz a lei do inquilinato:


Art. 23. O locatário é obrigado a:
[..]
IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;

Observemos que, mesmo que no contrato de locação não exista cláusula tratando sobre o assunto, tal obrigação está prevista em lei.

Logo, o inquilino não pode negar a permitir visitas previamente agendadas. O que não pode, é o locador querer visitar o imóvel sem prévio agendamento.


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