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  • Dra. Adriane Felix

Seguro de vida faz parte da herança?

Atualizado: 6 de mar.

A morte é um evento que traz consigo muitos sentimentos e obrigações, sendo uma delas a obrigação dos herdeiros fazerem o inventário dos bens, se for o caso.

Mas caso o falecido tenha deixado um seguro de vida, ele faz parte da herança e entra no inventário?


(imagem retirada do site canva)


1 Seguro de vida é considerado herança?


Seguro de vida é um tipo de contrato em que a pessoa que contrata estabelece quem serão os beneficiários, podendo escolher qualquer pessoa. Logo, pode beneficiar parentes, amigos, vizinhos ou qualquer outra pessoa que for escolhida no momento da contratação do seguro.


Portanto o seguro não é uma herança que o falecido deixa para alguém, na verdade é valor que é deixado para beneficiários pré-determinado na apólice do seguro.


Deste modo, o seguro de vida não é herança e nem entra no inventário de bens deixados pelo falecido.


Como não é herança, sobre o valor recebido de seguro de vida não incide o ITCMD e também não é necessário aguardar a finalização do inventário para receber o valor do seguro.


 

Se você está com algum problema relacionado com herança, inventário ou outros assuntos relacionados, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.



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