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  • Dra. Adriane Felix

Com quantos dias de atraso posso cobrar o pagamento da pensão alimentícia?

Atualizado: 8 de mar.

Uma dúvida muito comum no atraso do pagamento da pensão alimentícia é a partir de quantos dias de atraso pode ser cobrado o pagamento.

Será que deve esperar uma semana ou um mês? É o que iremos abordar neste texto.


1 Com quantos dias de atraso posso cobrar o pagamento da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia deve ser paga pontualmente, com um dia já está caracterizado o atraso no pagamento. Portanto, com um dia de atraso é permitido cobrar o pagamento da pensão.


Se a pensão é paga sempre corretamente, é bom verificar se não aconteceu algum imprevisto antes de cobrar já no primeiro dia de atraso. Porém, se é corriqueiro o atraso do pagamento da pensão alimentícia, você pode sim cobrar a pensão já no primeiro dia de atraso.


2 Como cobrar a pensão alimentícia atrasada?

2.1 Cobrança extrajudicial

Dependendo do histórico e a facilidade de tratar sobre a questão da pensão alimentícia, pode ser que seja interessante tentar a cobrança extrajudicial, que pode ser feita da seguinte maneira:

  • Por WhatsApp.

  • Por E-mail.

  • Por meio de um telegrama.

Você mesmo pode fazer esta cobrança extrajudicial, ou, se preferir, pode contratar um advogado para fazer a cobrança.


A cobrança de força extrajudicial não é obrigatória e pode ser usada quando a situação assim permitir, por exemplo, se vocês não conseguem ter nenhum diálogo de forma saudável, provavelmente a cobrança extrajudicial não será o ideal para o seu caso.


2.2 Cobrança judicial

Com o atraso no pagamento da pensão alimentícia pode entrar com processo para cobrar os valores devidos, o processo se chama ação de execução de alimentos. Existem dois tipos de execução de alimentos:


  • Execução de alimentos pelo rito da prisão: neste tipo de execução você pode cobrar até 3 meses de pensão atrasada. O juiz recebendo o processo mandará intimar o devedor para pagar o valor devido ou justificar porque não pagou em até 3 dias úteis e se não fizer o pagamento ou não conseguir justificar o juiz irá determinar a sua prisão.

  • Execução de alimentos pelo rito da penhora: assim como acontece pelo rito da prisão, o juiz irá dar o prazo de 3 dias para que seja o valor devido. Não sendo pago o valor, poderá o devedor se defender no prazo de 15 dias. Ao final, o juiz reconhecendo que o valor é devido, o devedor poderá ter seus bens penhorados para o pagamento da pensão atrasada.


2.3 Quais documentos necessários para cobrar a pensão alimentícia atrasada?

Para a cobrança dos valores de forma judicial, são necessários, pelo menos, os seguintes documentos:


  • Documentos pessoais do menor e do seu representante.

  • Comprovante de endereço atualizado.

  • A decisão que determinou o pagamento da pensão alimentícia e, bem como, a certidão de trânsito em julgado.

  • Informar o valor devido.

  • Informar os dados do devedor.


Para entrar com a execução será necessário contratar um advogado ou procurar a defensoria pública.

 

Se você está com algum problema relacionado com pensão alimentícia, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.


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