- Dra. Tatiane Rodrigues
Duas cobranças na compra de imóvel na planta que são indevidas e você não sabe
A compra de imóvel na planta é uma forma que muitas pessoas têm para realizar o seu sonho da casa própria. Neste tipo de compra são cobradas várias taxas e valores além do valor das parcelas de compra do apartamento.
Iremos dar algumas dicas de como economizar na compra de imóvel na planta, que são três cobranças que são consideradas indevidas.

(imagem retirada site canva)
1 Cobrança da taxa de individualização da matrícula
Muitas incorporadoras e construtoras ao final do empreendimento enviam para os compradores um boleto de cobrança, trata-se da cobrança de individualização da matrícula do apartamento.
Este valor não é um valor fixo, depende de cada caso, pois depende de cada empreendimento, bem como a taxa do cartório de cada estado.
A justiça vem entendendo que não pode ser repassado para os compradores a taxa de individualização da matrícula, sendo que é um custo que a incorporadora e construtora devem arcar. Vejamos uma decisão que trata sobre isto:
COMPRA E VENDA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO REFERENTE A TAXA DE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE. Sentença procedência. Parte autora condenada às penas da litigância de má-fé e ao ônus da sucumbência. Insurgência das partes. Preliminar de prescrição afastada. Cobrança de taxa de atribuição de unidade. Taxa que não se confunde com a despesa relativa à transferência da propriedade do imóvel (art. 44 da Lei nº 4.591/64). Cobrança abusiva. Construtora/incorporadora responde pelo pagamento do custo da individualização da matrícula e instituição de condomínio. Inexigibilidade do débito. Ajuizamento de várias ações discutindo a mesma relação jurídica revela conduta temerária da parte acarretando sobrecarga à parte contrária e ao Poder Judiciário.Aplicação do disposto no art. 80, inciso V, do CPC. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSP 1030191-05.2018.8.26.0576, Relator: Benedito Antonio Okuno, Data de julgamento: 19/02/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de publicação: 19/02/2020. (grifo nosso).
Você pode saber mais sobre a cobrança de taxa de individualização de matrícula aqui.
2 Cobrança de correção monetária mensal em contrato com prazo inferior a 36 meses
Construtoras e incorporadoras costumam colocar aquela cláusula padrão nos contratos de compra e venda de imóvel na planta, que é a aplicação de correção monetária mensal dos valores a serem pagos futuramente.