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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Duas cobranças na compra de imóvel na planta que são indevidas e você não sabe

Atualizado: 8 de mar.

A compra de imóvel na planta é uma forma que muitas pessoas têm para realizar o seu sonho da casa própria. Neste tipo de compra são cobradas várias taxas e valores além do valor das parcelas de compra do apartamento.


Iremos dar algumas dicas de como economizar na compra de imóvel na planta, que são três cobranças que são consideradas indevidas.



1 Cobrança da taxa de individualização da matrícula

Muitas incorporadoras e construtoras ao final do empreendimento enviam para os compradores um boleto de cobrança, trata-se da cobrança de individualização da matrícula do apartamento.


Este valor não é um valor fixo, depende de cada caso, pois depende de cada empreendimento, bem como a taxa do cartório de cada estado.


A justiça vem entendendo que não pode ser repassado para os compradores a taxa de individualização da matrícula, sendo que é um custo que a incorporadora e construtora devem arcar. Vejamos uma decisão que trata sobre isto:


COMPRA E VENDA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO REFERENTE A TAXA DE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE. Sentença procedência. Parte autora condenada às penas da litigância de má-fé e ao ônus da sucumbência. Insurgência das partes. Preliminar de prescrição afastada. Cobrança de taxa de atribuição de unidade. Taxa que não se confunde com a despesa relativa à transferência da propriedade do imóvel (art. 44 da Lei nº 4.591/64). Cobrança abusiva. Construtora/incorporadora responde pelo pagamento do custo da individualização da matrícula e instituição de condomínio. Inexigibilidade do débito. Ajuizamento de várias ações discutindo a mesma relação jurídica revela conduta temerária da parte acarretando sobrecarga à parte contrária e ao Poder Judiciário.Aplicação do disposto no art. 80, inciso V, do CPC. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSP 1030191-05.2018.8.26.0576, Relator: Benedito Antonio Okuno, Data de julgamento: 19/02/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de publicação: 19/02/2020. (grifo nosso).

Você pode saber mais sobre a cobrança de taxa de individualização de matrícula aqui.


2 Cobrança de correção monetária mensal em contrato com prazo inferior a 36 meses

Construtoras e incorporadoras costumam colocar aquela cláusula padrão nos contratos de compra e venda de imóvel na planta, que é a aplicação de correção monetária mensal dos valores a serem pagos futuramente.


Nem todos os casos são permitidos aplicação de correção monetária de forma mensalmente, a lei é clara em dizer que se o contrato tem prazo inferior a 36 meses, a correção monetária só pode ser aplicada anualmente.


Por exemplo, se o contrato tem 30 meses e você assinou o contrato com a incorporadora em janeiro e ficou estipulado o pagamento de R$ 250.000,00 por meio de financiamento. Você assinou com a Caixa em maio e como a construtora aplicou o reajuste mensal (o INCC) o valor atualizado era de R$ 256.000,00, ela te cobrou uma diferença de R$ 6.000,00 de INCC.


Como o contrato tem prazo inferior a 36 meses, a cobrança desta diferença do INCC não poderia acontecer, já que o financiamento foi assinado em menos de 12 meses e a lei neste caso estabelece que só pode acontecer a correção anual, logo a cobrança desses R$ 6.000,00 é indevida.


Você pode entender melhor sobre a correção monetária no contrato de compra e venda de imóvel na planta aqui.


3 O que fazer se estiver cobrando um valor indevido?

A primeira coisa que recomendamos que seja feito é que entre em contato com a incorporadora e construtora para questionar as cobranças indevidas. Caso não consiga resolver diretamente com a empresa, será necessário entrar com ação para discutir a cobrança, que pode ser feito de dois tipos:


  • O primeiro tipo de processo é realizado quando o consumidor ainda não realizou o pagamento do valor, neste caso entra com processo alegando a nulidade da cláusula do contrato e bem como pedir para que o juiz declare indevido o valor.


  • O segundo tipo é para a situação em que o comprador já realizou o pagamento, neste caso o processo é para pedir que o juiz reconheça que a cobrança é indevida e que deve a empresa devolver o valor pago indevidamente.

 

Se você está com algum problema relacionado com cobranças indevidas na compra do imóvel na planta, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato com nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix ou no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv.


* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.

 


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