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  • Dra. Adriane Felix

Imóvel recebido em doação tem que ser dividido no divórcio?

Na situação de durante o casamento um do casal recebe a doação de um imóvel, em caso de divórcio esse imóvel tem que ser dividido? A resposta é: depende.


Para verificar a necessidade da divisão no divórcio, é necessário analisar três pontos.




1 Qual é o regime de bens?

Para verificar se deverá ser divido ou não o imóvel recebido, a primeira coisa que devemos olhar é o regime de bens.


Se o regime de bens for da comunhão universal de bens, o imóvel doado a um dos cônjuges deve ser dividido em caso de divórcio. Porém, não basta ser a comunhão universal de bens para verificar se deve ou não ser dividido, precisa verificar os demais pontos.


Quanto aos demais regime de bens em regra, em caso de divórcio não haverá a necessidade de dividir o bem no divórcio. Porém, antes de afirmar se há ou não direito, é necessário verificar os demais pontos.



2 Quais são as cláusulas desta doação?

Mesmo que o casamento seja no regime na comunhão universal de bens, se no momento da doação foi colocada uma cláusula de incomunicabilidade, em caso de divórcio não será partilhado o bem.


Portanto, deve ser observado se há cláusula de incomunicabilidade ou não.



3 A doação foi feita para o casal?

O último item que devemos observar é se a doação foi feita para o casal ou não. Se por exemplo, o regime de bens for da separação parcial de bens e a doação foi feita em favor do casal entra na comunhão e deve ser partilhado em caso de divórcio.


No momento da doação um detalhe pode fazer a diferença, vejamos:


  • Maria casada com João: neste exemplo só cita que a Maria é casada, não significa que esteja doando para Maria e João.

  • Maria e João: neste caso, a doação é feita Maria e João.



4 Conclusão

Para verificar a necessidade de dividir em caso de divórcio um imóvel recebido em doação será necessário verificar o regime de bens, as cláusulas existentes na doação e como foi feita a doação.



 

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