Meu pai faleceu, deixou dívidas e bens. Como fica o inventário?
Atualizado: 5 de mar. de 2024
Muitos herdeiros nos procuram com a seguinte dúvida: meu pai faleceu, mas ele deixou bens e dívidas. Como eu faço o inventário?
Sabemos que, os herdeiros não respondem pelas dividas que foram deixados pelo falecido, porém, se foi deixado patromônio, este deve ser usado para pagas as dívidas.
O inventário quando existem bens e dívidas, irá depender de qual é o valor da dívida e qual é o valor do patrimônio deixando. Portanto, existem três possibilidades:
A dívida é menor que a herança: neste caso, deve ser pago a dívida utilizando o patrimônio deixado e o valor que sobrar é dividido entre os herdeiros.
A dívida é maior que a herança: o valor dos bens deve ser usado para pagar a dívida e os herdeiros não recebem nada de herança. Neste caso, o saldo remanescente da dívida não é devido pelos herdeiros, ficando os credores com o prejuízo.
A dívida é igual ao valor da herança: a dívida é integralmente paga com o valor da herança, não recebendo nada de herança.
Se você está com algum problema relacionado com herança, inventário ou outros assuntos relacionados, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.
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