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  • Dra. Adriane Felix

Amante tem direito à herança?

Atualizado: 7 de mar.


1. Diferença entre amante e a família paralela ou simultânea


1.1 O que é concubinato?

Concubinato é a existência de uma relação extraconjugal, ou seja, sem compromisso com uma pessoa comprometida ou impedida legalmente para se casar. É a amante.


Podemos dizer que é uma relação impura entre duas pessoas, paralelas ao casamento, ou seja, uma relação às escondidas, com pessoa que já possui um compromisso, onde somente as partes envolvidas têm conhecimento, sem qualquer intenção de constituir família.


Vamos conhecer o entendimento do doutrinador Carlos Roberto Gonçalves nesse sentido:

“A expressão concubinato é hoje utilizada para designar o relacionamento amoroso envolvendo pessoas casadas, que infringem o dever de fidelidade, também conhecido como adulterino. Configura-se, segundo o novo código civil, quando ocorrem “relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar”. (GONÇALVES, Carlos Roberto - 2013, Página. 609)

Apenas para facilitar o entendimento, podemos dizer que o concubinato é a relação de amantes, ou seja, a união de duas pessoas (às escondidas) quando um ou os dois já possuem um compromisso anterior, e, mesmo assim adquirem essa relação extraconjugal sabendo da condição anterior dos contraentes dessa união.


Exemplo: Joãozinho é casado com Mariazinha, e é de conhecimento de todos essa união, porém Joãozinho mesmo casado com Mariazinha, tem ainda uma relação amorosa com Joana, que sabe que Joãozinho é casado, e mesmo assim aceita o relacionamento escondido com ele.


Neste exemplo, Joãozinho não pode se casar com Joana porque já é casado com Mariazinha, ou seja, está impedido para se casar, mas, Joana aceitou ser sua amante/concubina, e manter essa relação extraconjugal, mesmo sabendo da condição de casado de Joãozinho.


Neste caso, podemos dizer que a relação de concubinos/amantes está vinculada ao adultério, ou seja, à traição, vez que Joãozinho está traindo Mariazinha com Joana.


1.2. O que é família paralela ou família simultânea

Família paralela ou família simultânea, como o próprio nome já diz, refere-se a constituição de duas (ou mais) famílias ao mesmo tempo, só que ao contrário do concubinato, aqui uma família não sabe da existência da outra, mas perante a sociedade não se trata de um relacionamento escondido, e possui os requisitos da união estável, sendo a união contínua, pública, duradoura e com a intenção de constituir família.


É um tema bastante complexo e que gera inúmeras discussões e entendimentos diversos, mas vou exemplificar para facilitar o entendimento.


Exemplo: Joãozinho é casado com Mariazinha, em São Paulo, possuem 02 filhos juntos e todos da região sabem que eles são casados, e que Joãozinho trabalha como caminhoneiro, ficando longos períodos fora de casa a trabalho. Joãozinho viaja frequentemente para Curitiba, e fica longos períodos por lá a trabalho, e, em uma dessas passagens por Curitiba, Joãozinho conheceu Joana, que não sabe que ele é casado com Mariazinha, e adquiriu uma união estável com ele, e juntos possuem 01 filho, e em Curitiba também vivem como se casados fossem, sendo a convivência deles pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família.


No exemplo acima é perceptível que Joãozinho é um “canalha” e possui duas famílias ao mesmo tempo, e que ambas não possuem conhecimento uma da outra, vez que suas esposas pensam que ele é um homem livre e desimpedido para contrair matrimônio ou união estável.


1.3 Amante x Família Paralela ou Simultânea

Dadas as considerações acima, podemos afirmar que no concubinato, o relacionamento extraconjugal não possui a intenção de constituir família, bem como, se trata de uma traição entre uma pessoa casada ou com união estável, com uma terceira pessoa que tem total conhecimento do estado civil da pessoa que está se relacionando.


Já a família paralela ou simultânea é diferente, aqui uma pessoa casada ou em união estável, constitui uma nova família paralela ao seu casamento ou união estável, e essa terceira pessoa envolvida não tem qualquer conhecimento do estado civil anterior da pessoa que está se relacionando, tendo um relacionamento que possui todos os requisitos de uma união estável também, ou seja, de convivência pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família.


2. Amante tem direito na herança?

Podemos afirmar que amante não tem direito a herança, já a relação de amantes por si só não gera efeitos jurídicos, no entanto, haverá a necessidade de analisar se essa relação extraconjugal se tratava apenas de amantes/concubinos, ou se na verdade não se tratava de uma família paralela ou simultânea.


Ainda há grande discussão judicial sobre o tema, mas, caso haja a comprovação da existência da família paralela ou simultânea, poderá ser analisado se os requisitos da união estável estavam presentes na relação, qual seja, convivência pública, contínua e duradoura com a intenção de constituir família.


Caso isso ocorra, o judiciário poderá sim reconhecer essa família paralela ou simultânea como a existência de uma união estável, e a partir desse momento, essa família poderá sim ter todos os direitos patrimoniais decorrentes da herança resguardados.

 

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