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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Comprei apartamento na planta com garagem coberta e foi entregue descoberta. E agora?

Atualizado: 12 de abr.

Imagine a seguinte situação: Lucas comprou um apartamento na planta e acabou pagando mais caro para ter direito a uma vaga de garagem coberta. Lucas assinou contrato de financiamento com a Caixa e quando recebeu as chaves do apartamento descobriu que no contrato da Caixa estava previsto vaga de garagem indeterminada, podendo ser coberta ou descoberta.


Você está passando por esta situação ou conhece alguém que está passando? Vamos explicar o que pode ser feito neste caso e quais são os direitos do comprador.


(Imagem retirada do site canva)


1. Da indenização por danos materiais

Devemos lembrar que a compra de imóvel na planta é uma relação de consumo, então no caso deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.


Se no contrato de compra de imóvel na planta estava previsto que seria entregue vaga coberta, era obrigação da empresa entregar a vaga coberta. Se ao final é entregue a vaga descoberta a empresa entregou objeto diverso do que foi adquirido.


Não é aceita como justifica nesta situação que houve um erro material (erro de digitação) ou que o contrato de financiamento estava prevendo algo diverso.


Quando a empresa não entrega a vaga de garagem coberta, que foi devidamente contratada, surge para o comprador o direito de ser ressarcido por danos materiais e, dependendo do caso, até mesmo por danos morais. Vejamos algumas decisões neste sentido:


APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos materiais. Compromisso de compra e venda de unidade imobiliária em condomínio edilício. Contrato que previu a alienação de apartamento com duas vagas de garagem cobertas. Caso, porém, em que o objeto prestado à adquirente consistiu em vagas descobertas. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Preceptivo do artigo 927, parágrafo único, do CC e dos artigos 12 do CDC. Dever de indenizar. Credor que não é obrigado a aceitar prestação diversa da que lhe é devida, nos termos do art. 313 do CC. Irrelevância da informação contida no contrato se tratar de mero erro de digitação. Circunstância que caracterizaria, quando muito, fortuito interno da própria fornecedora, não podendo ser carreado à adquirente. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1011889-09.2017.8.26.0625; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2019; Data de Registro:11/07/2019).
AÇÃO INDENIZATÓRIA. Compromisso de com