O casamento religioso tem efeitos civis?
Será que existe a possibilidade de o casal casar-se apenas no religioso e esse casamento ter os mesmos efeitos do casamento civil?
De acordo com o artigo 1.515 do Código Civil, é possível sim que o casamento religioso tenha efeitos civis. Vejamos:
Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Portanto, independentemente da religião, se o casamento religioso seguir as regras do casamento civil, tem o mesmo efeito de um casamento civil.
Vejamos que, na cerimônia, o casal não sairá com a certidão de casamento, mas um termo de casamento religioso com efeito civil, que constará assinatura dos noivos, dos padrinhos (testemunhas) e do celebrante. Com esse documento será solicitada a certidão de casamento no Registro Civil.
Caso o casal tenha feito o procedimento da habilitação antes da celebração, após o casamento não terão formalidades para cumprirem. Porém, se não fizeram o procedimento da habilitação, após a celebração terão que fazer o trâmite de habilitação no Registro Civil para que o casamento religioso possa ter efeitos.
O casamento religioso sem observar esse procedimento da habilitação, é inexistente, então perante a lei não estão casados.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no perfil do escritório @rodriguesefelix. Se a sua dúvida é em razão de estar por estar passando por essa situação e quer saber como agir ou quais são os seus direitos, procure um advogado de sua confiança para contratar uma consulta para que seja analisado o seu caso e prestada a orientação jurídica de como agir.
Escrito por:
Outros textos que podem ser do seu interesse:
Comentários