O sócio pode ser fiador da empresa no contrato de locação?
A primeira coisa que devemos ressaltar é que, o sócio e a empresa são pessoas diferentes. Logo, temos que o sócio pessoa física é uma pessoa e empresa é outra pessoa (no caso, a empresa é uma pessoa jurídica).
Como são pessoas diferentes, não existe nenhum impedimento para que o sócio seja fiador da empresa no contrato de locação.
A única ressalva que fazemos é em relação a questão do empreendedor individual, em que pese existir um CNPJ, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da empresa, então nesse caso, não pode ser fiador de si mesmo.
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