Atraso na Entrega do Imóvel: Seus Direitos e Como Agir (2025)
- Dra. Tatiane Rodrigues
- há 1 dia
- 3 min de leitura
Quando o Sonho da Casa Própria Vira Ansiedade
Você economizou, planejou cada detalhe e assinou o contrato acreditando que, na data prevista, teria as chaves em mãos. Mas o prazo passou — e nada do apartamento ser entregue.
A boa notícia? Você tem direitos e pode agir legalmente para evitar prejuízos financeiros e emocionais. Este guia é para você, que quer entender seus direitos e como agir com segurança.

1 Quais São Seus Direitos Quando a Construtora Atrasar?
1.1. Tolerância Máxima de 180 Dias.
Seu contrato pode prever um “prazo de tolerância” de até 180 dias corridos além da data prometida. Essa cláusula é válida, desde que seja clara e expressa.
Após esse prazo, qualquer novo atraso pode ser considerado ilegal — e você tem direito a compensações.
1.2. Indenização por Atraso
Você pode pedir:
Lucros cessantes;
Danos morais (em casos graves);
Multa contratual (se prevista no contrato).
1.3. Rescisão com Devolução Total dos Valores
Se o atraso inviabilizar sua vida (ex: casamento, mudança de cidade), você pode desistir do contrato e pedir devolução integral dos valores pagos, corrigidos.
2 Como Agir na Prática?
Reúna Toda a Documentação: Tenha o contrato, comprovantes de pagamento e comunicações com a construtora.
Notifique a Construtora por Escrito: Envie e-mail ou carta com aviso de recebimento questionando formalmente o atraso.
Consulte um Advogado Especializado: Ele poderá calcular seus direitos, ingressar com ação ou orientar uma negociação extrajudicial.
Evite Acordos Precipitados: Algumas construtoras oferecem bônus, mas em troca de abrir mão de direitos. Evite sem antes consultar seu advogado.
3 Conclusão: O Imóvel Pode Atrasar. Seus Direitos, Não.
Você não precisa aceitar o atraso como normal. Com orientação adequada, é possível evitar prejuízo e até reverter o problema em uma compensação justa.
4 FAQ – Perguntas Frequentes
O prazo de tolerância é sempre válido?Sim, se estiver no contrato. Mas ultrapassado esse prazo, você tem direito a indenização.
Posso pedir aluguel enquanto o imóvel não for entregue? Sim. É chamado de “lucro cessante” — você receberá como se estivesse morando no imóvel, de acordo com valor a ser estipulado pelo juiz (normalmente corresponde ao valor de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do imóvel).
E se eu quiser cancelar a compra?Você pode. A lei permite rescisão e devolução dos valores pagos com correção.
Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.
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⚖️ Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica.
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