Seu Imóvel Está Atrasado? Entenda Seus Direitos e Ações Necessárias
Atualizado: 19 de nov. de 2024
Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos, mas atrasos na entrega podem transformar a expectativa em uma situação complicada. Se você está enfrentando esse problema e quer saber quais são seus direitos e como agir, aqui está um guia para ajudar.
A Importância de um Acompanhamento Jurídico
Antes de tudo, é importante considerar a possibilidade de contar com um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá orientá-lo em questões como a rescisão de contrato ou a obtenção de indenizações, o que é especialmente útil em situações mais complexas. Ter um suporte jurídico pode fazer a diferença em qualquer etapa do processo.
Principais Pontos do Contrato e Seus Direitos
1. Prazo de Tolerância
Grande parte dos contratos para imóveis na planta estabelece um prazo de tolerância para atrasos na entrega das chaves, geralmente de até 180 dias corridos. Verifique essa cláusula atentamente, pois ela define o limite de atraso que ainda será considerado “normal”.
Dica: Confirme que a cláusula de tolerância está bem explicada e saiba até quando a entrega pode ocorrer sem que a construtora seja penalizada.
2. O Que Fazer em Caso de Atraso?
Quando você percebe que a obra está atrasada, algumas ações preventivas podem ajudar:
Notificação de Atraso: Se a construtora lhe enviar uma notificação de atraso, guarde esse documento. Caso a nova data de entrega não seja especificada, solicite uma atualização por escrito.
Contato com a Construtora: Se não recebeu nenhuma notificação, entre em contato e peça uma justificativa formal, com a previsão de entrega atualizada.
3. Direitos Após o Prazo de Tolerância
Após o fim do prazo de tolerância, você passa a ter direitos específicos. Veja alguns deles:
3.1. Contestação da Taxa de Evolução de Obra: Após o prazo de tolerância, a cobrança dessa taxa se torna indevida. Caso esteja sendo cobrado, você pode contestá-la na justiça e solicitar o reembolso dos valores pagos.
3.2. Alteração do Índice de Correção: Durante o período de atraso, a construtora não pode aplicar o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) para a correção. Em vez disso, deve utilizar o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), mais vantajoso para o consumidor. Envie uma notificação formal caso o INCC continue a ser aplicado.
3.3. Indenização por Danos Morais e Materiais: Caso o atraso tenha causado prejuízos, você pode solicitar uma indenização. Em um caso recente, por exemplo, um comprador recebeu compensação por ter que adiar a mudança e arcar com aluguel adicional. Exemplos como esse mostram a possibilidade de buscar ressarcimento.
3.4. Multa por Atraso: Se o contrato prevê multa pelo atraso, o comprador tem o direito de exigir esse pagamento.
3.5. Rescisão do Contrato: O comprador também pode solicitar a rescisão contratual e o reembolso de todos os valores pagos, ajustados monetariamente.
Perguntas Frequentes
O prazo de 180 dias é corrido ou em dias úteis? O prazo deve ser contado em dias corridos.
O prazo de tolerância pode ser estipulado em dias úteis? Sim, mas não pode ultrapassar o total de 180 dias corridos.
É correto cobrar condomínio antes da entrega das chaves? Não. A cobrança de condomínio só deve começar após a entrega das chaves ao comprador.
Posso deixar de pagar por conta do atraso? Não. A falta de pagamento pode gerar multas e juros. Atraso na entrega não justifica a suspensão dos pagamentos.
Como Se Preparar para Evitar Complicações no Futuro
Além das medidas para lidar com atrasos, é útil tomar precauções antes de fechar o contrato de compra:
Leia o Contrato em Detalhe: Verifique todas as cláusulas relacionadas ao prazo de entrega e as condições para atrasos. Certifique-se de que a cláusula de tolerância está clara.
Solicite a Opinião de um Advogado: Um advogado pode revisar o contrato e identificar pontos que merecem atenção.
Pesquise a Reputação da Construtora: Empresas com histórico de atrasos podem representar um risco adicional.
Conclusão
Comprar um imóvel na planta exige preparação. Caso o atraso ocorra, saber os seus direitos é fundamental para agir com segurança. Consulte sempre um advogado especializado para garantir que suas decisões estejam respaldadas legalmente e para orientar suas ações em busca de um desfecho justo e satisfatório.
Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.
Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.
Escrito por:
Outros textos que podem ser do seu interesse:
Construtora Pode Cobrar Taxa de Averbação? Entenda Seus Direitos e Obrigações
Comprar imóvel na planta: vale a pena? Conheça os riscos e como evitá-los
Atraso na emissão do habite-se: comprador pode pedir o distrato?
Imóvel na Planta: o que fazer se decidir desistir sem culpa da construtora?
A construtora pode cobrar taxa para transferir o contrato de imóvel?
Você foi enganado: o valor venal de referência não pode ser usado para calcular o ITBI em São Paulo
É permitida a correção monetária mensal nos contratos de compra de imóvel na planta?
Existe prazo para registro da escritura pública de um imóvel?
Como está a questão da cobrança do ITBI pelo valor venal de referência em 2024?
Reconhecimento de firma por semelhança no contrato de compra e venda tem validade?
Reconhecimento de firma por semelhança no contrato de compra e venda tem validade?
O que acontece se não reconhecer firma no contrato de compra e venda de imóvel?
Comprei o imóvel e quando fui registrar a escritura apareceu a indisponibilidade. E agora?
Commenti