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Cuidados essenciais ao comprar ou vender um imóvel com inquilino

Dra. Tatiane Rodrigues

Atualizado: há 4 dias

A compra e venda de imóveis com inquilinos exige atenção, especialmente o respeito ao contrato de locação em vigor. Tanto o proprietário quanto o comprador devem seguir os passos determinados pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) para assegurar uma transação justa, respeitando o direito de preferência do locatário e evitando transtornos futuros.


1 O direito de preferência do inquilino

O direito de preferência garante ao inquilino a possibilidade de adquirir o imóvel antes que ele seja vendido a terceiros, com as mesmas condições oferecidas a qualquer outro interessado. Essa regra é fundamental para proteger o locatário e evitar disputas, pois, sem a sua notificação, a venda a terceiros pode ser questionada judicialmente.


1.1 Exemplo prático

Imagine que Beatriz quer vender o imóvel alugado a Renan por R$ 400.000,00. Antes de aceitar outra proposta, Beatriz deve oferecer o imóvel a Renan nas mesmas condições. Ele terá até 30 dias para decidir se quer adquirir a propriedade. Caso Renan aceite, a venda deve ser feita a ele. Se Renan recusar, Beatriz pode seguir com a venda para outro comprador.


1.2 Direito de preferência em casos de sublocação

Se houver sublocação, o direito de preferência se estende ao sublocatário. Assim, se o locador decide vender o imóvel, ele deve dar preferência ao sublocatário antes de oferecer a outros interessados, preservando a ordem de preferência estabelecida. Caso o inquilino principal ou o sublocatário não seja notificado corretamente, o processo de venda pode ser questionado, o que aumenta a importância de seguir as etapas corretamente.


2 Como notificar o inquilino?

A notificação ao inquilino deve ser feita de maneira que comprove o recebimento, como por correio registrado, e-mail com confirmação de leitura, ou até mesmo por meio de um cartório de títulos e documentos, o que garante maior segurança ao proprietário.


Além de detalhar o preço e as condições de venda, a notificação deve informar sobre eventuais encargos e condições para que o locatário tome sua decisão com total clareza.


3 Comprador é obrigado a dar continuidade no contrato?

A continuidade do contrato de locação após a venda depende da averbação desse contrato na matrícula do imóvel. Isso ocorre quando o contrato de locação está registrado na matrícula do imóvel, e inclui uma cláusula de vigência que obriga o novo proprietário a respeitar o contrato até o seu término.


Assim, quando o contrato de locação está registrado na matrícula do imóvel e contém uma cláusula de vigência, o novo proprietário é obrigado a respeitar o contrato até o seu término. Essa proteção garante ao inquilino a continuidade da locação nas mesmas condições estabelecidas originalmente, sem interferência do novo proprietário.


Não sendo caso do comprador ser obrigado a dar continuidade, após a venda, caso o novo proprietário queira que o imóvel seja desocupado, ele deve dar ao inquilino um prazo de 90 dias para deixar a propriedade.


Conclusão

A venda de um imóvel alugado requer atenção especial aos direitos do inquilino e aos procedimentos estabelecidos por lei. Respeitar o direito de preferência e averbar o contrato na matrícula do imóvel são passos essenciais para evitar problemas. A orientação de um advogado qualificado pode fazer toda a diferença para assegurar que a transação ocorra sem riscos e com total segurança para todos os envolvidos.


 

Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.


Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.




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