top of page
  • Dra. Adriane Felix

Quem foi nomeado inventariante no inventário extrajudicial pode assinar escritura de venda e compra?

Se o inventário está sendo feito no cartório (inventário extrajudicial) e houve a nomeação de um inventariamente, será que este posso assinar escritura de venda e compra?


Sendo que inventariante é a pessoa representa o espólio até a finalização do inventário.



Em 2022 a resolução 452 do CNJ aperfeiçoou a questão do inventário extrajudicial, trazendo alterações para o artigo 11 da Resolução CNJ n o 35/2007 (que instituiu o divórcio e inventário extrajudicial). Assim, após as alterações o artigo 11 ficou assim:


Art. 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil.
§ 1º O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
§ 2º O inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
§ 3º A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial. (incluído pela Resolução n. 452, de 22.4.2022)

Portanto temos que, por meio da Resolução 35/2007 é permitido que o inventariante nomeado no inventário extrajudicial assine escritura de venda e compra que ficou pendente para o espólio assinar, sem precisar procurar o judiciário para isso.


Logo, a nomeação de inventariante no inventário extrajudicial dispensa o pedido de alvará judicial para assinatura da escritura de venda e compra.


 

 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no perfil do escritório @rodriguesefelix. Se a sua dúvida é em razão de estar por estar passando por essa situação e quer saber como agir ou quais são os seus direitos, procure um advogado de sua confiança para contratar uma consulta para que seja analisado o seu caso e prestada a orientação jurídica de como agir.





Escrito por:



Outros textos que podem ser do seu interesse:





Comments


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page