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Quem foi nomeado inventariante no inventário extrajudicial pode assinar escritura de venda e compra?

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 17 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Se o inventário está sendo feito no cartório (inventário extrajudicial) e houve a nomeação de um inventariamente, será que este posso assinar escritura de venda e compra?


Sendo que inventariante é a pessoa representa o espólio até a finalização do inventário.


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Em 2022 a resolução 452 do CNJ aperfeiçoou a questão do inventário extrajudicial, trazendo alterações para o artigo 11 da Resolução CNJ n o 35/2007 (que instituiu o divórcio e inventário extrajudicial). Assim, após as alterações o artigo 11 ficou assim:


Art. 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil.
§ 1º O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
§ 2º O inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
§ 3º A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial. (incluído pela Resolução n. 452, de 22.4.2022)

Portanto temos que, por meio da Resolução 35/2007 é permitido que o inventariante nomeado no inventário extrajudicial assine escritura de venda e compra que ficou pendente para o espólio assinar, sem precisar procurar o judiciário para isso.


Logo, a nomeação de inventariante no inventário extrajudicial dispensa o pedido de alvará judicial para assinatura da escritura de venda e compra.


 

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