Dra. Tatiane Rodrigues

10 de mar de 2021

Vendedor não informou que o imóvel era atingido por enchente. Comprador tem algum direito?

Atualizado: mar 7

(imagem retirada do site canva)

Imagine a situação de uma pessoa que comprou um imóvel acreditando que pagou o preço justo e que o imóvel não tinha nenhum problema. Porém, na primeira chuva que teve o imóvel foi atingido por uma enchente e o vendedor nada havia informado sobre a enchente.

Veremos quais são os direitos do comprador e o que pode ser feito no caso de ter comprado o imóvel de uma outra pessoa física.

1 Do vício oculto no imóvel

Falamos em vício quando o imóvel apresenta algum defeito que o torne impróprio para morar ou que diminua o seu valor.

Oculto é o que é de difícil constatação, ou seja, só após algum tempo morando no imóvel é possível descobrir a existência do problema.

Quando for constatado o vício oculto do imóvel, para o comprador surge o direito de pedir o dinheiro de volta e entregar o imóvel e ou pedir o abatimento do preço.

2 Dos direitos do comprador

O direito de o comprador pedir a devolução do dinheiro ou abatimento do preço vai depender do caso concreto. É necessário apurar o quanto oculto é essa informação da enchente.

É preciso averiguar se existem elementos que poderiam levar o comprador a suspeitar se o imóvel sofre com a enchente.

Por exemplo, se a propriedade está próxima de um córrego ou rio, se os imóveis vizinhos aparentam estarem preparados para enchente e se a casa tem marcas nas paredes por conta.

Nesse sentido:

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização fundada em dano material e moral. Alegação de vício oculto, por se localizar o imóvel em região passível de constantes enchentes e inundações, na época de chuvas. Inocorrência. Risco assumido. Imóvel localizado próximo às margens de um córrego, Mero arrependimento que não autoriza o desfazimento do negócio. Improcedência mantida. RECURSO NEGAGO. (TJ/SP 0004967-95.2018.8.26.0604, Relator: Maria de Lourdes Lopez Gil. Data de julgamento: 13/08/2019, 7ª Câmara de Direito Privado. Data de Publicação: 18/08/2019). Grifo nosso.
Apelação Cível. Ação de anulação de escritura de compra e venda c/c indenização por danos materiais e morais. Improcedência do pedido. [...] O vício, no caso, se existe não poderia ser rotulado como oculto, já que de conhecimento do mercado imobiliário, da imprensa e dos moradores do bairro o fato de que, ocasionalmente, enchentes ocorriam naquele local. Circunstâncias do caso, ao mesmo tempo em que denunciam falta de diligência por parte da autora, relevam que a informação sobre as enchentes estava, de fato, ao seu alcance. [...] Sentença de improcedência do pedido mantida[...] Recurso de apelação não provido. (TJ/SP 1010568-25.2015.8.26.0005, Relator: Piva Rodrigues. Data de julgamento: 21/10/2018, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/10/2018). Grifo nosso.

Por outro, se realmente a questão da enchente for algo oculto e que o comprador apenas saberia se o vendedor informasse no momento da venda, pode ser alegado o vício oculto para pedir a restituição do valor ou abatimento do preço.


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