Comprei um Lote da Loteadora: Preciso Fazer a Escritura? Entenda Tudo Aqui!
Comprar um lote direto da loteadora traz diversas vantagens, mas também pode gerar dúvidas sobre o processo de registro e a necessidade de fazer uma escritura. Neste guia, vamos esclarecer tudo sobre a obrigatoriedade da escritura, o passo a passo para registrar o lote em seu nome e como aproveitar descontos nas taxas de cartório.
1. O que é Loteamento? Entenda a Diferença entre Gleba e Lote
Antes de tudo, é importante entender alguns termos:
Gleba: refere-se a um terreno bruto, sem infraestrutura, pronto para desenvolvimento.
Lote: uma gleba que foi dividida e equipada com infraestrutura básica, como água, esgoto e vias de acesso, transformando-se em um lote.
Loteamento: ocorre quando a gleba é subdividida em vários lotes com infraestrutura. A Lei 6.766/79 define loteamento no artigo 2º, §1º.
2. Comprei um Lote Direto da Loteadora. Preciso Fazer a Escritura?
Para lotes comprados diretamente da loteadora, a escritura não é obrigatória por lei. O Código Civil exige escritura para a compra de imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108), mas a Lei 6.766/79, no §6º do art. 26, permite que lotes adquiridos da loteadora sejam registrados sem a necessidade de escritura. Embora não seja obrigatória, a escritura oferece mais segurança jurídica, especialmente em casos como herança ou venda futura.
Exemplo prático: Carlos comprou um lote e decidiu não fazer a escritura. Anos depois, ao tentar vender, enfrentou dificuldades para provar a propriedade, resultando em um processo de regularização que tomou tempo e recursos adicionais.
3. Como Registrar o Lote em Seu Nome
Para transferir a propriedade do lote, ele deve estar regularizado e registrado no cartório de Registro de Imóveis. O processo envolve:
Verificar a regularidade do loteamento: o lote deve estar aprovado e registrado no cartório de imóveis.
Apresentar documentos: leve o contrato de compra, comprovante de pagamento e a guia de pagamento do ITBI ao cartório de Registro de Imóveis.
4. Optou pela Escritura? Aproveite os Descontos nos Emolumentos
Se você decidir fazer a escritura, pode se beneficiar de descontos nos emolumentos. No estado de São Paulo, há um desconto obrigatório de 40% nas taxas para escritura de lotes (Tabela de Custas e Emolumentos, item 1.6). Em outros estados, consulte as tabelas locais para verificar a disponibilidade de descontos.
Exemplo prático: João comprou um lote e pagou R$ 3.500 em taxas de cartório sem o desconto. Após descobrir o direito a 40% de desconto, ele acionou a Justiça e recebeu o valor pago a mais em dobro.
E se o desconto não for concedido?
Caso o desconto não seja aplicado, você pode:
Entrar com uma ação de repetição de indébito: para recuperar o valor pago a mais.
Responsabilizar o tabelião: se houver cobrança excessiva, conforme o art. 316, §1º do Código Penal.
Dúvidas Frequentes
Preciso de escritura para registrar o lote? Não, mas se o cartório exigir, você pode solicitar uma dúvida registral.
Comprei de um terceiro. Preciso de nova escritura? Se foi feita uma cessão de contrato, é possível registrar o lote sem uma nova escritura.
O cartório pode pedir Certidão Negativa de Débitos (CND)? Apenas para ITBI, ITCMD e laudêmio.
Prazo para pedir restituição: o prazo é de 5 anos, conforme o Código Tributário Nacional.
Devo processar o cartório se não concederem o desconto? Não. A ação deve ser contra o tabelião responsável.
Conclusão: Consulte um Especialista para Evitar Surpresas
Embora a escritura não seja obrigatória ao comprar de uma loteadora, ela agrega segurança ao comprador. O acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para entender os custos, avaliar a importância da escritura e garantir que o processo de registro ocorra sem problemas.
Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.
Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.
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