De quem é a responsabilidade de dedetização?
Atualizado: 23 de mar. de 2024
Locação de imóveis sempre tem aquele jogo de empurra, sendo que o locador e locatário ficam travando uma discussão de quem é a obrigação de pagar ou fazer algumas coisas no imóvel locado.
Em relação a dedetização, de quem é a responsabilidade? Locador ou locatário?
Sempre que estamos falando de manuntenção na locação, devemos observar o que diz o art. 22, V e art.23, II da lei do inquilinato. Vejamos o que diz a lei:
Art. 22. O locador é obrigado a:
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Art. 23. O locatário é obrigado a:
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
O que a lei do inquilinato diz é o seguinte: o locador deve fazer os reparos e manuntenções que já existiam quando iniciou-se a locação. Já o inquilino deverá realizar as manuntenções básicas para manter o imóvel locado da forma que recebeu.
De acordo com a informação acima, a dedetização vai depender de quando começou a infestação:
se a infestação começou antes do início do contrato de locação, o locador terá que arcar com este custo.
se a infestação começou depois do início do contrato de locação, o inquilino que bancará com a dedetização.
Deste modo, será necessário analisar cada caso e, se for necessário, contratar uma empresa para fazer um laudo de quando iniciou a infestação. Claro que, em algumas situações não haverá dúvidas de quem será a responsabilidade, por a locação ter iniciado a pouco tempo ou então a muito tempo.
Vamos exercitar esta análise:
Locação que nem completou um mês e já está tendo infestação de baratas, neste caso é bem provável que tal infestação tenha começado antes do contrato de locação.
Locação já está no terceiro ano, neste caso não há dúvidas que será uma obrigação do locatário custear a dedetização.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório @rodriguesefelix. Se a sua dúvida é em razão de estar por estar passando por essa situação e quer saber como agir ou quais são os seus direitos, procure um advogado de sua confiança para contratar uma consulta para que seja analisado o seu caso e prestada a orientação jurídica de como agir.
* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.
Escrito por:
Outros textos que podem ser do seu interesse:
É o locador ou locatário que deve pagar taxa de religação de água ou energia?
O inquilino está devendo aluguel, posso mandar cortar a água dele?
É possível conseguir liminar na ação de despejo por falta de pagamento se existe garantia?
Comprei imóvel locado, tenho que pagar multa para o inquilino?
É obrigatório contrato de locação residencial ter o prazo de 30 meses?
De quem é a responsabilidade de retirar o nome do inquilino das contas de consumo no fim da locação?
De quem é a responsabilidade de obter o AVCB: locador ou locatário?
Como fica a situação do locatário que é transferido pelo seu empregador em razão do seu trabalho?
Pode ser feita permuta do imóvel sem dar preferência ao inquilino?
Furto ou roubo em imóvel locado. Como fica a responsabilidade pelos danos causados?
Pode ser transferida a locação comercial sem anuência do locador?
Posso colocar no contrato de locação que o fiador renuncia ao direito de exoneração?
Se eu vender o imóvel na vigência do contrato de locação terei que pagar multa para o inquilino?
Commenti