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Divórcio Extrajudicial: Passo a Passo para um Processo Mais Rápido

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 30 de jul.
  • 4 min de leitura

Fernanda (nome fictício), 38 anos, decidiu se divorciar do marido após 10 anos de casamento. Eles concordavam com a separação, já não tinham filhos menores e desejavam evitar desgaste emocional e burocracia. Ao procurar orientação, descobriu que o divórcio extrajudicial era a alternativa mais rápida e menos traumática.


Desde 2007, a lei brasileira permite que o divórcio seja feito em cartório, sem a necessidade de processo judicial, em situações específicas. É uma solução prática, segura e eficiente para quem busca agilidade e paz na hora de encerrar o casamento.


Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o divórcio extrajudicial

  • Quem pode optar por esse tipo de divórcio

  • Quais documentos são exigidos

  • Quais são os custos e prazos


Casal sentado diante de mesa no cartório, com advogado explicando documentos de divórcio

1 O que é o divórcio extrajudicial?

É a forma de divórcio feita diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de processo judicial. É válida apenas para casos que atendem a alguns requisitos legais.


2 Quem pode fazer divórcio em cartório?

É necessário que:


  • Ambos os cônjuges concordem com a separação

  • Não haja filhos menores ou incapazes, ou se houver, já ter sido discutido guarda, visita e alimentos na justiça

  • A partilha de bens seja consensual


3 Quais documentos são exigidos?

  • Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento)

  • Escrituras de bens (imóveis, veículos, contas bancárias)

  • Pacto antenupcial (se houver)

  • Comprovante de residência

  • Certidão de nascimento dos filhos (se maiores)



4 Qual é o passo a passo do divórcio extrajudicial?

a) Reunir a documentação: Organize todos os documentos com auxílio do advogado.

b) Escolher o cartório: Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, não precisa ser o da cidade do casamento.

c) Elaborar a minuta da escritura: Feita em conjunto com o advogado, incluindo partilha de bens, pensão (se houver) e demais acordos.

d) Assinar a escritura: As partes assinam presencialmente ou por videoconferência (autorizada por lei), com firma reconhecida.

e) Levar ao cartório de registro civil: Após a escritura, é feito o registro do divórcio na certidão de casamento, tornando-o oficialmente válido.


5 E se houver bens a partilhar?

A escritura de divórcio pode incluir:


  • Partilha de imóveis, veículos, contas bancárias

  • Definição de pensão entre os cônjuges, se houver

  • Renúncia de direitos ou compensações


O importante é que tudo esteja acordado e formalizado entre as partes.


6 Conclusão

O divórcio não precisa ser uma guerra judicial. Fernanda descobriu que, com diálogo, boa assessoria e um processo claro, é possível encerrar um ciclo com dignidade e respeito.


O divórcio extrajudicial é uma solução moderna, acessível e segura — especialmente para quem deseja menos burocracia e mais paz.


7 FAQ – Divórcio Extrajudicial

1. Precisa de advogado para fazer divórcio em cartório? Sim. A presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um para cada parte ou um só para ambos.


2. Posso fazer o divórcio mesmo sem partilha de bens? Sim. Nesse caso, constará que a partilha será feita futuramente, se desejado.


3. Posso fazer tudo online? Sim. A escritura pode ser feita por videoconferência com cartório de notas autorizado, sem sair de casa.

Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.


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Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica. 


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