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Posso Continuar com o Sobrenome de Casada Após o Divórcio?

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 22 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

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No momento do casamento, é muito comum que um dos cônjuges acrescente o sobrenome do outro, e na maioria dos casos, é a mulher que adota o sobrenome do marido. Porém, quando ocorre o divórcio, muitas pessoas se perguntam: “Eu posso continuar usando o sobrenome do meu ex após a separação?”


A resposta é sim! O artigo 1.571, parágrafo 2º, do Código Civil assegura que, após o divórcio, o cônjuge pode optar por manter o sobrenome adquirido durante o casamento.


Isso acontece porque o nome é parte dos direitos de personalidade da pessoa, garantindo a liberdade de escolha sobre mantê-lo ou retornar ao nome de solteira. Esse é um direito individual, ou seja, a decisão cabe exclusivamente a quem usa o sobrenome, sem interferência do ex-cônjuge.


Se a decisão for voltar ao nome de solteira, lembre-se de que documentos como RG e Carteira de Trabalho precisam ser atualizados para refletir essa mudança.


Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no textoentre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix. 


Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.


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