top of page
Dra. Adriane Felix

Posso Continuar com o Sobrenome de Casada Após o Divórcio?



No momento do casamento, é muito comum que um dos cônjuges acrescente o sobrenome do outro, e na maioria dos casos, é a mulher que adota o sobrenome do marido. Porém, quando ocorre o divórcio, muitas pessoas se perguntam: “Eu posso continuar usando o sobrenome do meu ex após a separação?”


A resposta é sim! O artigo 1.571, parágrafo 2º, do Código Civil assegura que, após o divórcio, o cônjuge pode optar por manter o sobrenome adquirido durante o casamento.


Isso acontece porque o nome é parte dos direitos de personalidade da pessoa, garantindo a liberdade de escolha sobre mantê-lo ou retornar ao nome de solteira. Esse é um direito individual, ou seja, a decisão cabe exclusivamente a quem usa o sobrenome, sem interferência do ex-cônjuge.


Se a decisão for voltar ao nome de solteira, lembre-se de que documentos como RG e Carteira de Trabalho precisam ser atualizados para refletir essa mudança.


 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no textoentre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix. 


Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.


Escrito por:


Outros textos que podem ser do seu interesse:


Comments


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page