Embargos de Terceiros: Como Proteger Seu Imóvel de Uma Penhora Indevida?
Atualizado: 12 de mar.
A penhora de um imóvel é uma medida judicial utilizada para garantir o pagamento de dívidas, especialmente em processos de execução. No entanto, existem situações em que um imóvel pode ser penhorado indevidamente, afetando o direito de terceiros que não possuem relação direta com a dívida em questão. Para esses casos, o ordenamento jurídico brasileiro oferece uma importante ferramenta de defesa: os embargos de terceiros.

1 O que São Embargos de Terceiros?
Os embargos de terceiros são uma ação judicial prevista no artigo 674 do Código de Processo Civil (CPC), destinada a proteger o patrimônio de pessoas que, mesmo não sendo partes de um processo, sofrem os efeitos de decisões judiciais, como a penhora indevida de bens.
Essa medida permite que o legítimo proprietário ou possuidor do imóvel possa questionar judicialmente a penhora, buscando o desbloqueio do bem e a garantia de seus direitos de propriedade.
2 Quando os Embargos de Terceiros Podem Ser Utilizados?
Os embargos de terceiros podem ser utilizados em diversas situações, tais como:
Imóvel Penhorado sem Relação com a Dívida: Quando o imóvel pertence a uma pessoa que não é a devedora do processo.
Bem de Família: Quando o imóvel penhorado é considerado bem de família, ou seja, o único bem utilizado pela família como moradia, protegido pela Lei nº 8.009/1990.
Posse Direta ou Indireta do Bem: O terceiro pode ter a posse do imóvel, mesmo que o bem esteja registrado no nome de outra pessoa, desde que comprove essa posse de forma legal.
Compra do Imóvel Anterior ao Processo: Quando o comprador adquiriu o imóvel antes da existência da ação judicial que originou a penhora.
Penhora de Bens Móveis: Além de imóveis, os embargos de terceiros também podem ser utilizados para proteger veículos e outros bens móveis de penhoras indevidas.
Locatários com Posse do Imóvel: Situações em que o locatário possui a posse legítima do imóvel, mas não é o proprietário, garantindo a proteção de seu direito de posse.
3 Como Funciona o Processo de Embargos de Terceiros?
a) Reúna os Documentos Necessários
Para dar início ao processo, é fundamental reunir documentos que comprovem a propriedade ou a posse do imóvel, tais como:
Escritura do Imóvel;
Contrato de Compra e Venda;
Certidão de Matrícula Atualizada;
Comprovantes de Posse (contas de luz, água, IPTU);
Provas de Quitação do imóvel, se aplicável.
b) Procure Orientação Jurídica Especializada
Um advogado especializado poderá orientar sobre a melhor estratégia jurídica e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente, aumentando as chances de sucesso no processo de embargos de terceiros. Entre as responsabilidades do advogado estão:
Analisar a situação jurídica do imóvel;
Elaborar a petição inicial, detalhando o pedido de levantamento da penhora;
Anexar as provas necessárias para demonstrar que o imóvel pertence a um terceiro sem relação com a dívida;
Assegurar que todos os prazos processuais sejam respeitados.
c) Protocole a Ação no Judiciário
A ação de embargos de terceiros deve ser protocolada na mesma vara onde tramita o processo que originou a penhora. O juiz analisará os documentos e poderá:
Suspender temporariamente a penhora, impedindo a venda do imóvel em leilão;
Solicitar uma audiência para ouvir as partes envolvidas;
Proferir uma decisão judicial, que poderá avaliar a possibilidade de manutenção ou levantamento da penhora, conforme análise das provas apresentadas.
d) Decisão Judicial
Após a análise do caso, o juiz poderá avaliar a possibilidade de levantamento da penhora, buscando a proteção do imóvel e a garantia da segurança jurídica do proprietário. No entanto, se a decisão for desfavorável, é possível recorrer a instâncias superiores, sempre com o suporte do advogado.
4 Exemplo Prático: Quando os Embargos de Terceiros São Necessários?
Caso Prático: A História de Ana
Ana comprou um apartamento na planta e, após receber as chaves, transferiu o imóvel para o seu nome no cartório de registro. No entanto, ao tentar vender o imóvel, descobriu que ele estava penhorado devido a uma dívida antiga do construtor.
Com o auxílio de um advogado, Ana apresentou na ação de embargos de terceiros:
O contrato de compra e venda;
A certidão de matrícula do imóvel atualizada;
Comprovantes de pagamento, demonstrando que adquiriu o imóvel de boa-fé antes da dívida do construtor.
Após a análise, o juiz poderá avaliar a possibilidade de levantamento da penhora, buscando a proteção do imóvel de Ana e evitando que ela seja prejudicada por uma dívida que não lhe pertence.
5 Dicas Para Evitar a Penhora Indevida do Seu Imóvel
a) Realize a Due Diligence: Antes de adquirir um imóvel, solicite a certidão de ônus reais e a certidão negativa de débitos do vendedor.
b) Solicite Certidões de Distribuição de Ações: Além das certidões de ônus reais, peça certidões de distribuição de ações cíveis e fiscais do vendedor para identificar possíveis riscos de penhora futura.
c) Inclua Cláusulas de Garantia no Contrato: No contrato de compra e venda, estabeleça uma cláusula que garanta o direito de regresso contra o vendedor em caso de penhora indevida.
d) Registre o Contrato no Cartório: Formalize o contrato de compra e venda no cartório de imóveis, garantindo a publicidade da sua propriedade.
e) Mantenha Documentos Organizadamente: Guarde todos os documentos que comprovem sua posse ou propriedade do imóvel, pois eles serão fundamentais em um eventual processo judicial.
6 Conclusão
Os embargos de terceiros são uma ferramenta jurídica poderosa para proteger seu patrimônio em situações de penhora indevida. Se você descobriu que seu imóvel foi penhorado sem relação com a dívida, não espere o problema se agravar.
A ação rápida e o suporte jurídico adequado podem ser determinantes para proteger seu patrimônio e assegurar sua tranquilidade. Buscar orientação profissional desde o início é a melhor maneira de garantir seus direitos e evitar prejuízos desnecessários.
Com o apoio de um advogado especializado, você poderá conduzir o processo de forma segura, seguindo todos os trâmites legais e preservando a segurança jurídica do seu imóvel.
Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.
Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.
Escrito por:
Outros textos que podem ser do seu interesse:
Evite Golpes e Prejuízos: Como Garantir Segurança na Compra do Seu Imóvel!
Cuidados essenciais ao comprar ou vender um imóvel com inquilino
Cuidados essenciais na compra de um imóvel: guia completo para evitar problemas
Atraso na emissão do habite-se: comprador pode pedir o distrato?
Imóvel na Planta: o que fazer se decidir desistir sem culpa da construtora?
A construtora pode cobrar taxa para transferir o contrato de imóvel?
Você foi enganado: o valor venal de referência não pode ser usado para calcular o ITBI em São Paulo
É permitida a correção monetária mensal nos contratos de compra de imóvel na planta?
Existe prazo para registro da escritura pública de um imóvel?
Como está a questão da cobrança do ITBI pelo valor venal de referência em 2024?
Reconhecimento de firma por semelhança no contrato de compra e venda tem validade?
Reconhecimento de firma por semelhança no contrato de compra e venda tem validade?
O que acontece se não reconhecer firma no contrato de compra e venda de imóvel?
Comprei o imóvel e quando fui registrar a escritura apareceu a indisponibilidade. E agora?
Comments