Quanto vou gastar com o inventário extrajudicial?
Atualizado: 16 de set. de 2024
O inventário exige o cumprimento de etapas obrigatórias, além de envolver despesas legais que todos devem pagar. Os gastos podem variar conforme o valor do patrimônio deixado de herança. Vale lembrar que agora é possível realizar um inventário extrajudicial mesmo que os herdeiros sejam incapazes ou menores de idade.
A seguir, explico os principais custos que você pode encontrar:
1. Imposto (ITCMD) no inventário
Para que a herança seja transferida aos herdeiros, é necessário pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O valor desse imposto varia de acordo com o total da herança e as regras do estado onde o inventário é realizado. Cada estado tem suas próprias normas para calcular o imposto e definir se há isenção.
Por exemplo, em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor da herança. Abaixo estão as isenções específicas para diferentes categorias de bens no estado de São Paulo, válidas para o ano de 2024:
Imóvel de residência: Isento se o valor do imóvel não ultrapassar R$ 176.800,00, se os herdeiros não tiverem outro imóvel e residirem no bem.
Imóvel único: Isento se for o único a ser transmitido e o valor não ultrapassar R$ 88.400,00.
Bens móveis de pequeno valor: Isento se o valor total dos bens não ultrapassar R$ 53.040,00 (inclui ferramentas, equipamentos agrícolas de uso manual, roupas, aparelhos de uso doméstico e outros bens móveis que guarneçam os imóveis mencionados).
Depósitos bancários e aplicações financeiras: Isento se o valor total não ultrapassar R$ 35.360,00.
Observação: Esses limites são aplicáveis aos óbitos ocorridos em 2024 e podem variar em anos anteriores e subsequentes.
2. Imposto por doação ou compra
Se, durante o inventário, algum herdeiro doar ou comprar parte da herança, será necessário pagar impostos. O ITCMD é devido em caso de doação, e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em caso de compra.
3. Custas da escritura de inventário
Os emolumentos do cartório de notas para a elaboração da escritura serão cobrados. O valor dependerá do patrimônio, seguindo a tabela de valores do cartório onde o inventário está sendo feito.
4. Documentos Necessários
Diversos documentos precisam ser apresentados durante o inventário. Alguns são gratuitos, enquanto outros podem ter custos.
5. Honorários do advogado
Se os herdeiros não utilizarem a defensoria pública, será necessário pagar os honorários do advogado que conduzirá o processo.
6. Custos após o inventário
Após o inventário, os herdeiros podem incorrer em outros custos para transferir os bens para seus nomes. Por exemplo, no caso de um imóvel, será necessário registrar o inventário no cartório, que cobrará uma taxa pelo serviço.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, entre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix.
Caso sua dúvida seja por estar passando por essa situação e queira saber o custo do inventário, é importante procurar um advogado de confiança. Contrate uma consulta para que ele possa realizar os cálculos necessários e fornecer a orientação jurídica adequada para o seu caso.
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