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Como Negociar Cláusulas em Contratos de Compra e Venda de Imóveis?

  • Foto do escritor: Dra. Tatiane Rodrigues
    Dra. Tatiane Rodrigues
  • 22 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 26 de abr.

A assinatura de um contrato de compra e venda de imóvel é um dos momentos mais importantes — e delicados — de toda a negociação. É nesse documento que ficam definidas as obrigações, os prazos, os direitos e os riscos de cada parte. Por isso, entender que esse contrato pode (e deve) ser negociado é essencial para garantir uma transação segura.


Apesar de muitas pessoas pensarem que o contrato é “padrão” e que não há o que discutir, a verdade é que cada operação imobiliária tem suas particularidades — e ajustar as cláusulas à realidade do comprador e do vendedor pode evitar grandes problemas no futuro.


Neste artigo, vamos abordar quais cláusulas podem ser negociadas, o que observar com atenção e como conduzir esse processo com segurança jurídica.



1 O Que é Possível Negociar?

A maior parte das cláusulas de um contrato de compra e venda são negociáveis, desde que estejam dentro dos limites legais e que haja consenso entre as partes. Veja os principais pontos que merecem atenção:


a. Valor do imóvel e forma de pagamento

  • Pode-se ajustar prazos, número de parcelas, valor de entrada e índice de correção monetária.

  • É possível negociar condições específicas, como descontos para pagamento à vista ou cronogramas flexíveis.


b. Cláusulas de sinal (arras)

  • A cláusula de arras estabelece o valor pago como garantia da negociação.

  • Deve-se definir se ela será confirmatória (mantém o negócio) ou penitencial (permite desistência com penalidade).


c. Prazo para entrega (em imóveis na planta)

  • É fundamental prever um prazo de tolerância, mas também multas ou indenizações em caso de atraso injustificado.


d. Multas por inadimplemento

  • O percentual da multa pode ser negociado, dentro dos limites da legislação (normalmente até 10% do valor do contrato).

  • Também é importante prever se haverá retenção de valores em caso de desistência.


e. Responsabilidade por tributos e taxas

  • Quem paga ITBI, escritura, registro, comissão de corretagem?

Esses itens costumam gerar conflitos se não estiverem bem definidos.


f. Cláusulas suspensivas ou resolutivas

  • São condições que podem impedir a conclusão da venda ou desfazer o contrato, como a não aprovação de financiamento.


2 Pontos de Atenção na Hora de Negociar

a. Leia com calma e atenção

Evite assinar qualquer contrato com pressa ou sob pressão. Leve o tempo necessário para compreender cada cláusula.


b. Solicite esclarecimentos

Se houver termos técnicos, ambíguos ou cláusulas pouco claras, peça explicações. O contrato precisa ser compreensível para ambas as partes.


c. Avalie os riscos de cada cláusula

Um contrato mal redigido ou desequilibrado pode gerar prejuízos financeiros ou comprometer o direito à propriedade.


d. Faça ajustes por escrito

Tudo o que for combinado deve estar registrado no contrato. Acordos verbais não oferecem garantia legal.



3 Como Conduzir a Negociação de Forma Segura?

A negociação de cláusulas deve ser feita com bom senso, diálogo e orientação jurídica. Veja algumas práticas recomendadas:


✔️ Busque apoio de um(a) profissional com experiência em contratos imobiliários;

✔️ Analise o contrato com antecedência, antes da assinatura;

✔️ Converse com a outra parte sobre pontos que deseja ajustar, explicando os motivos com clareza;

✔️ Registre as alterações e só avance com a assinatura após o acordo final.


4 Conclusão

Negociar cláusulas em um contrato de compra e venda de imóvel não é excesso de zelo — é um ato de responsabilidade e proteção ao seu investimento. Cada detalhe escrito no contrato pode impactar diretamente sua tranquilidade no futuro.


📌 Lembre-se: você não precisa aceitar um contrato “pronto” se ele não reflete as condições justas da negociação. Adaptar as cláusulas à realidade do negócio é um direito — e um passo essencial para garantir segurança jurídica.



Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.


Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.



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