Como Regularizar um Imóvel com a Adjudicação Compulsória — E Garantir a Sua Segurança Jurídica
- Dra. Tatiane Rodrigues
- 29 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 30 de abr.
Comprar um imóvel é uma conquista enorme. Mas e quando, mesmo depois de pagar tudo, você descobre que não consegue registrar a propriedade no seu nome porque o vendedor sumiu ou se recusa a assinar a escritura?
A boa notícia é que existe solução: a adjudicação compulsória.
Neste conteúdo, você vai entender o que é, quando usar e como funciona esse processo para assegurar a sua propriedade de forma legal, prática e segura.

1 O Que é a Adjudicação Compulsória?
A adjudicação compulsória é um procedimento que permite ao comprador regularizar a propriedade do imóvel mesmo sem a assinatura do vendedor.
Se você quitou o imóvel e o vendedor se recusa a transferir, não pode ser encontrado ou faleceu, é possível requerer a propriedade definitiva pela via judicial ou extrajudicial.
2 Quando Você Pode Pedir a Adjudicação Compulsória?
Imóvel quitado, mas sem escritura definitiva
Vendedor desaparecido ou falecido;
Recusa injustificada do vendedor em formalizar a transferência;
Contrato de compra e venda válido (mesmo particular, desde que documentado).
Importante: A adjudicação não se aplica se o imóvel não estiver integralmente pago ou se houver vícios graves no contrato.
3 Judicial ou Extrajudicial: Qual Caminho Seguir?
Atualmente, existem duas formas de adjudicar o imóvel:
a) Judicial (pela Justiça)
Ação proposta por advogado especializado;
Citação do vendedor para defesa;
Comprovação da quitação e do direito;
Sentença judicial serve como título para o registro.
b) Extrajudicial (direto no cartório)
Regulamentada pela Lei nº 14.382/2022;
Mais rápida e menos custosa;
O comprador solicita diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis;
O vendedor é notificado e, se não se manifestar, o cartório autoriza o registro.
Atenção: Para a via extrajudicial, é essencial que toda documentação esteja correta e completa.
4 Documentos Comuns Necessários:
Contrato de compra e venda;
Comprovantes de pagamento;
Matrícula atualizada do imóvel;
Documentos pessoais;
Provas de tentativa de contato com o vendedor (se houver).
Um Detalhe Importante: De acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade do imóvel só se transfere após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja. só quem registra é realmente dono.
5 Conclusão: Seu Imóvel, Seu Direito
Se você pagou por um imóvel e enfrenta dificuldades para registrar a escritura, saiba que não precisa ficar refém da situação. A adjudicação compulsória é o caminho legal para garantir o seu direito de propriedade — com segurança e respaldo jurídico.
Cada caso precisa ser analisado de forma técnica e individualizada. Contar com orientação jurídica adequada é o que assegura que o procedimento seja rápido, eficaz e livre de riscos futuros.
Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.
Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.
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