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Como Regularizar um Imóvel com a Adjudicação Compulsória — E Garantir a Sua Segurança Jurídica

  • Foto do escritor: Dra. Tatiane Rodrigues
    Dra. Tatiane Rodrigues
  • 29 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 30 de abr.

Comprar um imóvel é uma conquista enorme. Mas e quando, mesmo depois de pagar tudo, você descobre que não consegue registrar a propriedade no seu nome porque o vendedor sumiu ou se recusa a assinar a escritura?

A boa notícia é que existe solução: a adjudicação compulsória.


Neste conteúdo, você vai entender o que é, quando usar e como funciona esse processo para assegurar a sua propriedade de forma legal, prática e segura.


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1 O Que é a Adjudicação Compulsória?

A adjudicação compulsória é um procedimento que permite ao comprador regularizar a propriedade do imóvel mesmo sem a assinatura do vendedor.


Se você quitou o imóvel e o vendedor se recusa a transferir, não pode ser encontrado ou faleceu, é possível requerer a propriedade definitiva pela via judicial ou extrajudicial.


2 Quando Você Pode Pedir a Adjudicação Compulsória?

  • Imóvel quitado, mas sem escritura definitiva

  • Vendedor desaparecido ou falecido;

  • Recusa injustificada do vendedor em formalizar a transferência;

  • Contrato de compra e venda válido (mesmo particular, desde que documentado).


Importante: A adjudicação não se aplica se o imóvel não estiver integralmente pago ou se houver vícios graves no contrato.


3 Judicial ou Extrajudicial: Qual Caminho Seguir?

Atualmente, existem duas formas de adjudicar o imóvel:


a) Judicial (pela Justiça)

  • Ação proposta por advogado especializado;

  • Citação do vendedor para defesa;

  • Comprovação da quitação e do direito;

  • Sentença judicial serve como título para o registro.


b) Extrajudicial (direto no cartório)

  • Regulamentada pela Lei nº 14.382/2022;

  • Mais rápida e menos custosa;

  • O comprador solicita diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis;

  • O vendedor é notificado e, se não se manifestar, o cartório autoriza o registro.


Atenção: Para a via extrajudicial, é essencial que toda documentação esteja correta e completa.


4 Documentos Comuns Necessários:

  • Contrato de compra e venda;

  • Comprovantes de pagamento;

  • Matrícula atualizada do imóvel;

  • Documentos pessoais;

  • Provas de tentativa de contato com o vendedor (se houver).


Um Detalhe Importante: De acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade do imóvel só se transfere após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja. só quem registra é realmente dono.


5 Conclusão: Seu Imóvel, Seu Direito

Se você pagou por um imóvel e enfrenta dificuldades para registrar a escritura, saiba que não precisa ficar refém da situação. A adjudicação compulsória é o caminho legal para garantir o seu direito de propriedade — com segurança e respaldo jurídico.


Cada caso precisa ser analisado de forma técnica e individualizada. Contar com orientação jurídica adequada é o que assegura que o procedimento seja rápido, eficaz e livre de riscos futuros.


Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.


Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.



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