Contrato de Locação: 10 Cláusulas Essenciais para Evitar Problemas no Aluguel
- Dra. Tatiane Rodrigues
- 13 de mai.
- 4 min de leitura
Alugar um imóvel pode marcar o início de uma nova fase — seja para morar, investir ou abrir um negócio. Mas para que tudo dê certo, o contrato de locação precisa ser claro, completo e justo. Você sabe quais cláusulas são essenciais para proteger seus direitos?
Neste artigo, vamos explicar de forma prática os pontos obrigatórios que não podem faltar em um contrato de aluguel, garantindo segurança jurídica para locadores e locatários.

1 O que é um contrato de locação?
O contrato de locação é o documento que formaliza o acordo entre o proprietário (locador) e o inquilino (locatário), estabelecendo as condições para uso do imóvel.
Ele é regulamentado principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que prevê direitos e deveres de ambas as partes. Embora a lei estabeleça regras básicas, o contrato é que define os detalhes da relação — e é aí que mora a importância de redigi-lo com atenção.
2 Cláusulas que não podem faltar no contrato de locação
a) Identificação das partes
Inclua o nome completo, CPF/CNPJ, RG, profissão e endereço do locador e do locatário. Se houver fiadores ou garantidores, eles também devem constar.
b) Descrição detalhada do imóvel
Endereço completo;
Número de quartos, banheiros, garagem;
Metragem;
Estado de conservação;
Se é mobiliado ou não;
Acessórios ou benfeitorias.
Dica: Anexe um laudo de vistoria para registrar o estado do imóvel na entrada e na saída.
c) Valor do aluguel e forma de pagamento
Valor mensal;
Data de vencimento;
Forma de pagamento (boleto, depósito, PIX);
Correção anual (geralmente pelo IPCA ou IGP-M).
d) Garantias locatícias
Esclareça qual será a garantia exigida:
Caução;
Seguro-fiança;
Fiador;
Título de capitalização.
Essas garantias protegem o locador contra inadimplência.
e) Despesas adicionais
Especifique quem pagará:
Condomínio;
IPTU;
Contas de água, luz, gás, internet.
Importante: Despesas ordinárias são do locatário; extraordinárias são do proprietário.
f) Prazo da locação
Defina:
Duração (12, 24 ou 30 meses, por exemplo);
Condições de renovação;
Multa em caso de rescisão antecipada.
Contratos acima de 30 meses dispensam justificativa para rescisão.
g) Direito de preferência
O inquilino deve ter prioridade para comprar o imóvel caso o proprietário decida vendê-lo durante a vigência do contrato.
h) Responsabilidades sobre manutenção e danos
Conservação do imóvel pelo locatário;
Reparos estruturais a cargo do proprietário;
Indenização por danos causados por mau uso.
i) Multas e penalidades
Fixe as penalidades em caso de:
Atraso no pagamento;
Descumprimento contratual;
Uso indevido do imóvel.
Normalmente, multa de 2% a 10% sobre o valor do aluguel, acrescida de juros.
j) Rescisão e entrega do imóvel
Condições para rescisão antecipada;
Necessidade de aviso prévio (30 dias);0
Procedimentos de vistoria e entrega das chaves.
3 Dica de ouro: formalize tudo por escrito!
Nunca confie apenas em acordos verbais. Um contrato escrito, detalhado e assinado por ambas as partes é sua maior proteção em uma relação de locação.
4 Conclusão
O contrato de locação é o alicerce de uma relação saudável entre locador e locatário. Ao incluir as cláusulas essenciais e respeitar a legislação, ambas as partes protegem seus direitos e evitam conflitos futuros.
Seja proprietário ou inquilino, contar com apoio jurídico especializado na elaboração ou revisão do contrato é uma atitude inteligente. Prevenir problemas é sempre melhor do que remediá-los!
Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.
Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.
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