top of page

Imóvel Irregular: O Que Fazer Quando Falta Matrícula, Escritura ou Habite-se?

  • Foto do escritor: Dra. Tatiane Rodrigues
    Dra. Tatiane Rodrigues
  • há 6 dias
  • 4 min de leitura

Carlos (nome fictício), 47 anos, encontrou uma casa com excelente localização e preço atrativo. Ao pedir os documentos para análise, descobriu que o imóvel não tinha matrícula registrada nem habite-se. O vendedor alegou que “isso se resolve depois”. Mas será que é verdade?


A resposta é: depende — e exige cautela.


A falta de documentos como matrícula, escritura pública ou habite-se indica que o imóvel está irregular. Isso pode impedir o financiamento, gerar problemas legais e até dificultar a transferência da propriedade no futuro.


Neste artigo, você vai entender o que caracteriza um imóvel irregular, quais os riscos e como regularizar, com o apoio de assessoria jurídica especializada.

Homem e advogado analisam documentos de imóvel com expressão preocupada, representando compra de imóvel irregular

1 O que é um imóvel irregular?

É o imóvel que não possui documentação formal completa, ou que apresenta pendências legais, urbanísticas ou registrais. Os casos mais comuns são:


  • Imóvel sem matrícula no cartório de registro de imóveis.

  • Imóvel com contrato de gaveta, mas sem escritura pública.

  • Falta de habite-se (em imóveis novos ou construções antigas).

  • Construções feitas sem aprovação da prefeitura.


2 Quais os riscos de comprar um imóvel irregular?

2.1 Impossibilidade de financiamento ou escritura

Sem matrícula e habite-se, o imóvel não pode ser financiado nem registrado em seu nome com segurança jurídica.


2.2 Risco de perda da posse

Em disputas judiciais, a falta de registro dificulta a comprovação da propriedade. Mesmo com contrato, quem não registra não garante o direito real sobre o imóvel.


2.3 Dificuldade na revenda futura

Um imóvel irregular tem desvalorização de mercado e pode gerar dúvidas ou obstáculos para futuros compradores.


3 Diferença entre matrícula, escritura e habite-se

3.1 Matrícula do imóvel

É o documento oficial emitido pelo cartório de registro de imóveis que comprova a existência legal do imóvel. Nela constam:


  • Proprietários.

  • Descrição da área.

  • Histórico de transações e ônus (penhoras, hipotecas).


Sem matrícula, não há registro formal da propriedade.


3.2 Escritura pública

É o documento lavrado em cartório de notas que formaliza a vontade das partes na compra e venda. Mas somente com o registro da escritura é que o imóvel é transferido legalmente.


3.3 Habite-se

Emitido pela prefeitura, comprova que o imóvel foi construído conforme a legislação e está apto a ser habitado. É obrigatório para:


  • Financiamentos.

  • Regularização de construções.

  • Registro em cartório.


4 Como regularizar um imóvel irregular?

4.1 Imóvel sem matrícula

É necessário abrir matrícula a partir de:


  • Título de propriedade legítimo (escritura, herança, usucapião etc.).

  • Averbação de construção com planta aprovada.

  • Regularização fundiária (em áreas urbanas informais).


4.2 Sem escritura pública

Deve-se converter o contrato particular em escritura definitiva em cartório, com pagamento do ITBI e emolumentos. Em casos complexos, pode ser necessário ingressar com ação judicial.


4.3 Sem habite-se

Deve-se regularizar a obra junto à prefeitura, com:


  • Planta aprovada.

  • ART/RRT de engenheiro ou arquiteto.

  • Vistoria e pagamento de taxas.


4.4 Posso comprar um imóvel irregular?

Tecnicamente sim, mas o risco é alto.


Recomenda-se:


  • Realizar due diligence completa.

  • Consultar advogado antes de assinar qualquer contrato.

  • Negociar cláusulas que condicionem o pagamento à regularização.

  • Verificar possibilidade de financiamento futuro e registro.


5 Conclusão

A compra de um imóvel irregular exige atenção redobrada. A ausência de matrícula, escritura ou habite-se pode gerar obstáculos graves — inclusive perda do imóvel ou impossibilidade de venda futura.


Com assessoria jurídica especializada, é possível avaliar a viabilidade da compra, negociar com segurança ou buscar a regularização antes de assumir riscos.


6 FAQ – Imóvel Irregular

1. É seguro comprar um imóvel sem matrícula? Não. Sem matrícula, o imóvel não existe oficialmente no registro de imóveis, e a posse pode ser contestada.


2. Posso financiar um imóvel sem habite-se? Não. O habite-se é exigido por bancos para liberar o financiamento e garantir legalidade da construção.


3. Contrato de gaveta é suficiente para garantir propriedade? Não. Ele tem valor apenas obrigacional. Somente com registro em cartório há transferência legal da propriedade.


4. É possível regularizar um imóvel antigo? Sim. Com ajuda jurídica e técnica, pode-se iniciar processos de usucapião, averbação ou regularização fundiária, conforme o caso.


5. Quem deve pagar pela regularização: comprador ou vendedor? Depende da negociação. O ideal é que o imóvel já esteja regularizado, mas é possível condicionar o contrato à regularização pelo vendedor.


Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.


💬 WhatsApp

📱 Instagram: @tatiane.adv | @rodriguesefelix


Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica. 



Escrito por:



Outros textos que podem ser do seu interesse:


Comments


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

fundo transparente_edited.png

Escritório inscrito na OAB/SP sob o nº 32.362 e no CNPJ sob o nº 42.124.874/0001-09, escritório digital localizado no bairro de Pirituba, no seguinte endereço: Rua Inácio Luís da Costa nº 916, Pirituba, São Paulo SP, CEP 05112-010. Atendimento 100% online, com foco em Direito Imobiliário e de Família para clientes em Pirituba, Sorocaba e todo o Brasil.

Atendemos todo o Brasil pela internet!

 

Redes sociais: 

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn

Contato:

          (11) 94523-5361

  • Whatsapp

Menu

© 2025 por Rodrigues & Felix Sociedade de Advogados

bottom of page