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  • Dra. Adriane Felix

Pensão alimentícia: até quando é obrigatório pagar e como solicitar o cancelamento

A pensão alimentícia é um tema comum em questões de direito de família, e muitas pessoas têm dúvidas sobre até quando é necessário pagar. Vamos esclarecer os principais pontos sobre a duração da pensão alimentícia e como proceder para encerrá-la quando apropriado.



1. O Que é Pensão Alimentícia?


Pensão alimentícia é a verba destinada à manutenção da pessoa que necessita de ajuda para seu sustento, o que inclui não apenas dinheiro, mas também alimentos, vestuário, saúde e educação.


1.1 Quem Tem o dever de pagar os alimentos?

Normalmente, os pais têm a obrigação de fornecer pensão alimentícia aos filhos. Se os pais não tiverem condições, a responsabilidade pode recair sobre parentes próximos, como avós, ou até mesmo parentes mais distantes, dependendo das circunstâncias.


2. Até Que Idade se Paga Pensão Alimentícia?


2.1 Filhos Menores de Idade:


Para filhos menores de idade, a pensão alimentícia é obrigatória, pois se presume que eles precisam de suporte para seu desenvolvimento e sobrevivência.


2.2 Filhos Maiores de Idade:


O pagamento da pensão pode continuar para filhos maiores de idade nas seguintes condições:


  • Educação Superior: A pensão pode ser prorrogada até os 24 anos para filhos que estejam cursando ensino superior. Esse prazo não está fixado em lei, mas é um entendimento comum dos tribunais.


  • Necessidade Comprovada: A partir da maioridade, o filho deve provar que ainda necessita da pensão. Caso o filho não esteja mais estudando ou tenha condições de se sustentar, a pensão pode ser revista.


A idade de 24 anos é uma orientação baseada na prática judicial, mas a obrigação pode ser ajustada conforme as necessidades e as possibilidades de quem paga a pensão.


3. Como Parar de Pagar Pensão Alimentícia?


Para encerrar a obrigação de pagar pensão alimentícia, é necessário seguir alguns passos:


Solicitação Judicial: A exoneração da pensão não é automática com a maioridade do filho. O responsável pelo pagamento deve solicitar a exoneração em juízo.


Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

  • Comprovação de Independência: O responsável deve demonstrar que o filho não precisa mais da pensão para sua subsistência ou que o alimentando atingiu um estado civil que extingue a obrigação, como casamento, união estável, ou concubinato (art. 1.708 do Código Civil).


Portanto, para interromper o pagamento da pensão alimentícia, é essencial recorrer ao Judiciário e apresentar evidências de que o filho não necessita mais do suporte financeiro ou que há outros fatores que justifiquem a exoneração.




 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, entre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix. 


Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.




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