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Quando é necessária a autorização judicial para vender um imóvel?

Dra. Tatiane Rodrigues

Atualizado: 19 de fev.

Vender um imóvel nem sempre é simples, especialmente quando outra pessoa precisa autorizar a venda e não concorda ou está ausente. Nesses casos, pode ser necessário obter uma autorização judicial, que permite que a venda ocorra legalmente mesmo sem a assinatura de todas as partes envolvidas.


Antes de recorrer à Justiça, é essencial considerar estratégias de negociação e alternativas amigáveis, como a mediação familiar, que podem ser mais rápidas e econômicas. A seguir, explicamos todas as opções disponíveis, os prazos legais e os custos envolvidos.




1 Quando a autorização judicial para venda de imóveis é necessária?


a) Venda de imóvel por pessoa casada

Se o imóvel foi adquirido sob os regimes de comunhão parcial ou universal de bens, a venda exige a assinatura de ambos os cônjuges, pois o bem pertence ao casal de forma conjunta. No entanto, caso um dos cônjuges se recuse a assinar sem um motivo válido, a parte interessada pode solicitar uma autorização judicial, que pode substituir a assinatura da outra parte.


Essa autorização judicial é concedida quando o juiz verifica que a venda é necessária e não prejudica os interesses do casal ou da família, garantindo que a transação possa ser concluída de forma legal e segura.


Exemplo prático: João deseja vender um imóvel comprado durante o casamento para investir em um novo negócio, mas sua esposa, sem motivo razoável, se recusa a assinar. João pode ingressar com um pedido na Justiça para obter a autorização, e, caso o juiz reconheça a validade da venda, a autorização judicial substituirá a assinatura da esposa, permitindo que a venda seja realizada.


Estratégias de negociação direta:

  • Propor divisão do valor da venda de forma mais favorável ao cônjuge resistente.

  • Oferecer uso do imóvel por determinado período após a venda.

  • Parcelamento de valores para facilitar um acordo.


b) Venda de imóvel pertencente a menores ou incapazes

Imóveis registrados em nome de menores de idade ou pessoas interditadas só podem ser vendidos com autorização judicial, para garantir que a transação é benéfica ao titular do bem.


Exemplo prático:  Ana, de 15 anos, herdou um imóvel de sua avó. Seus pais, responsáveis legais, concordam com a venda, pois pretendem usar o valor para garantir os estudos e moradia da família. No entanto, mesmo com o consentimento dos pais, a venda só poderá ser realizada com a autorização do juiz, que avaliará se a transação é realmente vantajosa e protege os interesses de Ana.


c) Venda de imóveis de herança (inventário em andamento)

Quando ocorre o falecimento de alguém que deixa bens, é necessário realizar um inventário para que a partilha entre os herdeiros seja formalizada. Durante esse período, o patrimônio do falecido é considerado indivisível, ou seja, os bens pertencem ao espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e não podem ser vendidos livremente por um herdeiro específico até que a partilha seja concluída.


No entanto, é possível vender o imóvel mesmo antes da finalização do inventário, desde que haja autorização judicial, por meio da expedição de um alvará judicial, conforme previsto no artigo 619 do Código de Processo Civil (CPC). Para que o imóvel seja vendido antes da partilha, é necessário que o inventariante (responsável pelo inventário nomeado judicialmente) solicite ao juiz um alvará judicial, que autoriza a venda do imóvel. Esse pedido deve ser fundamentado com justificativas como:


  • Pagamento de dívidas do espólio.

  • Custeio das despesas do inventário.

  • Conservação do imóvel.

  • Oportunidade de venda vantajosa para os herdeiros.


Se todos os herdeiros estiverem de acordo com a venda, o processo costuma ser mais rápido. Porém, o consenso entre os herdeiros não é obrigatório, e o juiz pode autorizar a venda caso entenda que ela é essencial e benéfica para o espólio.


c.1) O que acontece se um herdeiro não concordar com a venda?

Caso um ou mais herdeiros se recusem a autorizar a venda, o juiz analisará se o negócio é indispensável para evitar prejuízos ao espólio ou aos demais herdeiros. Se for comprovada a necessidade, o alvará judicial pode ser concedido mesmo sem o consentimento de todos.


Exemplo prático: Três irmãos herdaram um imóvel que está gerando altas despesas com manutenção e impostos. Dois irmãos querem vender, mas o terceiro se recusa. Os dois interessados podem solicitar o alvará judicial, demonstrando que a venda é necessária para evitar perdas financeiras e onerar o espólio.


Conclusão

A venda de um imóvel pode ser um processo desafiador quando há necessidade de autorização de terceiros. Em casos de herança, imóveis pertencentes a menores de idade ou situações em que um dos cônjuges não concorda com a venda, a obtenção da autorização judicial é um caminho seguro e legal para garantir que a transação ocorra sem problemas futuros.


É importante destacar que, em alguns casos, antes de recorrer à Justiça, alternativas amigáveis, como a negociação direta e a mediação familiar, podem ser soluções mais rápidas e econômicas, preservando o relacionamento entre as partes envolvidas.


Quando a via judicial se torna inevitável, a solicitação de um alvará judicial é uma alternativa eficaz para viabilizar a venda de imóveis em inventário, mesmo sem o consenso de todos os herdeiros. O juiz analisará se a venda é necessária para a manutenção do patrimônio, quitação de dívidas ou outras razões justificáveis.


Independentemente da situação, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado, que poderá orientar sobre os melhores caminhos a seguir, reunindo a documentação necessária e garantindo que todos os trâmites sejam realizados conforme a lei.


 

Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.


Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.



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