Alteração de Regime de Bens no Casamento: É Possível?
- Dra. Adriane Felix
- 18 de abr.
- 4 min de leitura
Sim, é possível alterar o regime de bens durante o casamento. No entanto, como toda mudança jurídica que envolve patrimônio, o processo exige cuidados específicos, regras claras e autorização judicial.
Muitas pessoas acreditam que o regime de bens definido no momento do casamento é definitivo. Contudo, com o passar dos anos, a vida muda — casais amadurecem, constroem patrimônio, abrem empresas, enfrentam novos desafios — e o que antes fazia sentido pode deixar de ser vantajoso.
Neste artigo, você entenderá quando e como é possível mudar o regime de bens e quais são os cuidados legais para realizar essa alteração de forma segura.

1 O que é regime de bens?
O regime de bens define como será administrado o patrimônio do casal durante o casamento (ou união estável). Ele determina o que pertence a quem, o que é dividido e como funciona a partilha em caso de separação ou falecimento.
Os principais regimes são:
Comunhão parcial de bens: tudo que é adquirido após o casamento é dividido.
Comunhão universal de bens: todos os bens (antes e depois do casamento) são compartilhados.
Separação total de bens: cada um mantém seu patrimônio individual.
Participação final nos aquestos: cada um administra seu patrimônio, mas divide os bens adquiridos de forma conjunta se houver separação.
Na hora do casamento, o casal escolhe o regime por meio de um documento chamado pacto antenupcial. Mas e se, depois de anos juntos, quiserem mudar?
2 É possível mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim, é possível. A mudança é permitida pelo artigo 1.639, §2º do Código Civil, desde que:
Seja feita por meio de pedido judicial (com advogado);
Haja comum acordo entre o casal;
Não haja prejuízo a terceiros (como credores, sócios ou herdeiros).
Ou seja, o juiz precisa analisar o caso e autorizar a alteração.
3 Quais são os requisitos para o juiz autorizar?
Para que a alteração do regime de bens seja aprovada, é necessário:
a) Pedido consensual: o casal precisa estar de acordo com a mudança. Se houver discordância, não é possível seguir com o processo.
b) Justificativa legítima: é preciso explicar por que a mudança é importante — por exemplo:
Um dos cônjuges tornou-se empresário e deseja proteger o patrimônio da família;
O casal pretende facilitar a administração dos bens;
O regime escolhido inicialmente não reflete mais a realidade financeira da relação.
Ausência de prejuízo a terceiros: o juiz verifica se a mudança não está sendo usada para fraudar dívidas, esconder bens ou prejudicar filhos, ex-cônjuges ou credores.
📌 Dica importante
Mesmo com a mudança aprovada, os efeitos não são retroativos. Ou seja, o novo regime vale a partir da data da sentença. Os bens adquiridos antes continuam sendo regidos pelas regras do regime anterior.
4 Conclusão
Sim, é possível alterar o regime de bens do casamento — e esse direito pode ser importante em muitos momentos da vida do casal. A lei permite a mudança, mas exige transparência, acordo entre as partes e autorização judicial.
Se você e seu cônjuge estão pensando em mudar o regime de bens, o primeiro passo é buscar orientação jurídica para analisar o caso, entender as implicações e dar início ao processo com segurança.
Afinal, o casamento pode evoluir — e o regime de bens também.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, entre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix.
Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.
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