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Atraso na Entrega do Imóvel na Planta: Quais São Seus Direitos?

  • Foto do escritor: Dra. Tatiane Rodrigues
    Dra. Tatiane Rodrigues
  • 30 de jun.
  • 4 min de leitura

Amanda (nome fictício), 27 anos, economizou por 4 anos para dar entrada em um apartamento na planta. O contrato previa a entrega para fevereiro de 2025, mas em junho, a obra ainda estava parada. Sem previsão, sem respostas — só promessas da construtora.


Casos como o de Amanda são mais comuns do que se imagina. Segundo dados do setor, cerca de 35% dos imóveis vendidos na planta no Brasil sofrem atraso na entrega. Mas o que muitos compradores não sabem é que, após certo limite, o atraso dá direito à indenização, multa e até rescisão contratual.


Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos quando o imóvel atrasa, como agir e quais cuidados jurídicos tomar para garantir sua segurança.


Mulher jovem observa prédio em construção com expressão de preocupação, representando atraso na entrega de imóvel comprado na planta

1 Quando o atraso na entrega é considerado ilegal?

Todo contrato de imóvel na planta inclui uma cláusula de carência, que geralmente permite à construtora um prazo de tolerância de até 180 dias corridos (6 meses) além da data prevista.


Exemplo: Se a entrega prometida era para março/2025, a construtora tem até setembro/2025 para entregar, sem penalização legal.


Passado esse prazo, configura-se atraso injustificado, e você passa a ter direito a medidas legais.


2 Quais são os direitos do comprador após o prazo de tolerância?

2.1 Indenização por danos morais e materiais

Você pode pedir na Justiça:

  • Lucros cessantes, que é valor equivalente ao aluguel que deixou de economizar por causa do atraso, caso tenha precisado alugar outro imóvel para morar.

  • Multa contratual prevista.

  • Danos morais, se houve descaso ou frustração grave.

  • Exigir a entrega do imóvel.


2.2 Rescisão contratual com devolução corrigida

Se preferir desistir do negócio, é possível:

  • Rescindir o contrato e receber 100% dos valores pagos corrigidos, inclusive entrada e parcelas.


Esse direito é reconhecido pelos tribunais quando o atraso é significativo e sem justificativa legal.


3 Quais cuidados tomar antes de acionar a Justiça?

  • Leia atentamente o contrato — especialmente as cláusulas sobre entrega, carência e penalidades.

  • Guarde e-mails, mensagens e notificações da construtor.

  • Verifique se há cláusulas abusivas (ex: cobrança de multa só para o comprador).

  • Consulte um advogado para avaliar a viabilidade de ação.


4 Atraso por motivo de força maior: é justificável?

Sim, mas precisa ser comprovado. A construtora pode alegar greves, enchentes, pandemia, escassez de materiais, entre outros.


No entanto, ela terá que comprovar a sua alegação. O simples argumento de “força maior” não justifica automaticamente o descumprimento contratual.


5 Dica prática: formalize sua reclamação

Antes de ir à Justiça, envie notificação extrajudicial à construtora. Isso demonstra boa-fé e pode acelerar uma solução amigável.


Se não houver resposta ou proposta razoável, a via judicial passa a ser o caminho adequado.


6 Conclusão

O atraso na entrega do imóvel na planta é um problema sério, mas a lei protege o comprador. Passado o prazo de tolerância, você pode buscar indenização, rescindir o contrato ou negociar melhorias com base legal.


O mais importante é agir com orientação jurídica especializada, para proteger seu investimento e garantir que o sonho da casa própria não vire um pesadelo.


7 FAQ – Atraso na Entrega do Imóvel na Planta

1. Quanto tempo de atraso é permitido por lei? O contrato pode prever até 180 dias corridos de tolerância. Após esse prazo, o atraso pode ser contestado judicialmente.


2. Posso rescindir o contrato e receber o que paguei? Sim. Após o atraso, o comprador pode pedir rescisão com devolução integral e corrigida.


3. E se o atraso for por força maior? A construtora precisa comprovar documentalmente a causa. Caso contrário, não é justificável.

4. A construtora pode parcelar a devolução dos valores pagos? Ela pode propor parcelamento, mas o comprador não é obrigado a aceitar. A Justiça costuma determinar a devolução integral e em parcela única.


Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.


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📱 Instagram: @tatiane.adv | @rodriguesefelix


Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica. 



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