Análise de Certidões na Compra de Imóveis: Quais São Imprescindíveis
- Dra. Tatiane Rodrigues

- 19 de ago.
- 4 min de leitura
Ricardo (nome fictício) encontrou a casa ideal para morar com sua família. Preço bom, localização excelente. Mas ao conversar com um advogado, descobriu que, antes de assinar o contrato, era fundamental pedir diversas certidões.
Ele se surpreendeu: não fazia ideia de que um imóvel aparentemente perfeito poderia esconder tantos riscos jurídicos.
Se você está prestes a fechar um negócio imobiliário, a análise das certidões é etapa indispensável. Uma compra segura começa com a verificação correta da situação do imóvel e dos vendedores.
Neste artigo, você vai aprender:
Quais certidões são essenciais antes da compra.
Por que cada uma delas é importante.
Onde e como obtê-las.
Dicas para interpretar as informações com apoio jurídico.

1 Por que analisar certidões antes de comprar um imóvel?
Comprar um imóvel sem análise documental é como assinar um contrato às cegas. As certidões revelam:
Se há dívidas atreladas ao imóvel.
Se o vendedor pode legalmente realizar a venda.
Se existem ações judiciais em curso.
Se há risco de o bem ser penhorado ou anulado futuramente.
2 Certidões indispensáveis para compra segura
2.1 Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel
Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis:
Confirma quem é o proprietário legal.
Informa se o imóvel tem hipoteca, penhora, usufruto ou indisponibilidade.
Dica: Atualize a certidão até 30 dias antes da assinatura.
2.2 Certidões Pessoais do Vendedor (e cônjuge, se houver)
Cível estadual e federal.
Criminal estadual e federal.
Trabalhista.
Executivos fiscais.
Protestos.
Essas certidões verificam se o vendedor está envolvido em processos que possam comprometer o imóvel (ex: dívidas que resultem em penhora).
2.3 Certidão de Débitos Condominiais
Obrigatória para imóveis em condomínio:
Comprova que o imóvel está em dia com taxas e contribuições.
Débitos condominiais podem ser cobrados do novo proprietário.
2.4 Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU)
Mostra se há pendências no pagamento do IPTU.
É emitida pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
2.5 Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Federal
Importante quando o vendedor é pessoa jurídica.
Verifica a situação cadastral e tributária.
2.6 Certidão de Ações Trabalhistas
Indica se o vendedor (pessoa física ou jurídica) responde a processos que possam gerar penhora de bens, inclusive imóveis.
3 Onde obter essas certidões?
Cartórios de registro de imóveis.
Sites dos tribunais estaduais e federais.
Prefeituras.
Receita Federal.
Cartórios de protesto.
Sites da Justiça do Trabalho.
Hoje, grande parte das certidões pode ser obtida online, gratuitamente ou mediante pequena taxa.
4 Dica prática – O que observar nas certidões?
Data de emissão: evite certidões com mais de 30 dias.
Nome completo e CPF/CNPJ do vendedor.
Número do processo (se houver) e objeto da ação.
Situação fiscal, tributária e patrimonial.
Orientação jurídica é essencial para interpretar corretamente os documentos.
5 Conclusão
Graças à análise das certidões, Ricardo evitou a compra de um imóvel penhorado por dívida trabalhista. Com apoio especializado, encontrou outro imóvel em situação regular e seguiu com a compra com tranquilidade.
Antes de fechar negócio, lembre-se: certidão não é burocracia, é proteção. Cada documento pode ser a diferença entre um bom investimento e um grande prejuízo.
6 FAQ – Certidões na Compra de Imóvel
1. É obrigatório analisar todas essas certidões? Não é obrigatório por lei, mas é fortemente recomendado para garantir segurança jurídica e evitar riscos ocultos.
2. A matrícula do imóvel já mostra se há pendências? A matrícula mostra apenas o que está formalmente registrado, como hipotecas ou penhoras. Ações judiciais e dívidas pessoais do vendedor exigem outras certidões.
3. Comprei sem ver certidões e descobri problemas. E agora? Dependendo do caso, é possível entrar com ação judicial por vício oculto ou até pedir rescisão contratual, mas prevenir é sempre o melhor caminho.
4. Certidões têm validade? Sim. A validade costuma ser de até 30 dias. Após isso, é recomendável emitir novamente.
Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.
📱 Instagram: @tatiane.adv | @rodriguesefelix
Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica.
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