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Dra. Adriane Felix

O que é pensão alimentícia e quem tem o dever de pagar?


A pensão alimentícia é um tema comum, mas pode ser mais complexo do que parece. Para quem precisa solicitar ou pagar esse auxílio, é importante entender os detalhes envolvidos. A seguir, explicamos de maneira clara o que é a pensão, quem deve pagar e como solicitar ou modificar valores.



1. O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor destinado a garantir a subsistência de quem precisa. Isso pode incluir dinheiro, alimentos, vestimentas, assistência médica e outros itens essenciais à vida. Quando falamos de pensão, muitas vezes pensamos em pais separados com filhos menores, onde um paga a pensão ao outro. Porém, ela vai além disso: o objetivo é garantir a sobrevivência de quem necessita.


2. Quem deve pagar pensão alimentícia?

De acordo com o Art. 1694 do Código Civil Brasileiro, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros. No entanto, o pagamento depende de dois fatores: a necessidade de quem pede e a capacidade de quem paga.


Esse direito é recíproco entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes e descendentes, como avós, bisavós e netos. A obrigação pode chegar até parentes de 4º grau, como tios e primos, mas não se aplica a parentes mais distantes.


3. Classificação dos alimentos

Os alimentos podem ser classificados de diferentes maneiras:


  • Quanto à natureza:

    • Naturais: Visam a manutenção básica da vida.

    • Civis: Mantêm a condição social do beneficiário.


  • Quanto à causa jurídica:

    • Legais ou legítimos: Decorrentes da lei.

    • Voluntários: Quando a pessoa, por vontade própria, decide prestar alimentos.

    • Indenizatórios: Decorrentes de um ato ilícito.


  • Quanto à finalidade:

    • Provisórios ou provisionais: Antecedem a decisão final de uma ação judicial.

    • Regulares ou definitivos: Estabelecidos por acordo ou decisão judicial, podendo ser revisados.


4. Características dos alimentos

Algumas características da pensão alimentícia são:


  • Direito pessoal: Apenas o beneficiário pode usufruir.

  • Irrenunciabilidade: Não pode ser negado o direito de receber.

  • Impossibilidade de restituição: Não há devolução de alimentos pagos.

  • Impenhorabilidade e incompensabilidade: Não podem ser penhorados nem compensados com dívidas.

  • Variabilidade: O valor pode ser alterado conforme as condições mudem.


Essas classificações e características mostram que a pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir a dignidade e a vida de quem necessita.


 

 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no textoentre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix. 


Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.



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