- Dra. Adriane Felix
Agora é possível inventário extrajudicial com herdeiros menores de 18 anos e incapazes
Em agosto de 2024, uma notícia importante chamou atenção: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que agora é possível realizar inventários em cartório, mesmo que os herdeiros sejam menores de idade ou incapazes.
Essa decisão é uma grande novidade e vai simplificar muito os processos de inventário. Antes, muitos inventários demoravam anos para serem concluídos apenas porque havia herdeiros menores de 18 anos. Agora, isso mudou.
Então, qual é o novo requisito para fazer um inventário extrajudicial? A partir de agora, todos os herdeiros precisam estar de acordo. O inventário judicial só será obrigatório se houver disputa entre os herdeiros.
Para o inventário extrajudicial, é necessário garantir os direitos do menor de idade ou incapaz. O Ministério Público participará do processo, e o tabelião deverá enviar a escritura para que o Ministério Público verifique se os direitos do menor ou incapaz foram respeitados.
Se o Ministério Público entender que os direitos do menor ou incapaz não foram protegidos, ou se houver alguma contestação de um terceiro, o inventário terá que ser finalizado na justiça.
Além disso, quem já tem um inventário judicial em andamento pode, se desejar, finalizar o processo no cartório por meio de um inventário extrajudicial. Portanto, essa decisão não vale apenas para novos inventários, mas também para aqueles que já estão em andamento.
Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.
Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.
Escrito por:
Outros textos que podem ser do seu interesse:
Casamento no regime de separação total de bens: quem herda meus bens em caso de morte?
Quando o marido morre a viúva é obrigada a vender a casa em que moravam?
Quem foi nomeado inventariante no inventário extrajudicial pode assinar escritura de venda e compra?
O que fazer quando um dos herdeiros não concorda com a venda do bem?
Meu pai faleceu, deixou dívidas e bens. Como fica o inventário?
O filho que sempre cuidou dos pais pode cobrar dos irmãos os gastos que teve?
Quando o herdeiro pode realizar a cessão de direitos hereditários?
Comentários