Compra de Imóveis em Leilão: Oportunidades e Riscos Jurídicos
- Dra. Tatiane Rodrigues

- 2 de set.
- 4 min de leitura
Ricardo (nome fictício) encontrou um apartamento dos sonhos com valor 40% abaixo do mercado. O único detalhe? Estava sendo vendido em leilão. Movido pela economia, decidiu participar — mas não consultou nenhum advogado antes. O resultado? Descobriu que o imóvel tinha um ocupante que se recusava a sair e uma dívida de IPTU acumulada de mais de R$ 25 mil.
Comprar imóvel em leilão pode ser uma excelente oportunidade, mas exige análise jurídica cuidadosa. Neste artigo, explicamos os principais riscos, como se proteger e quando vale a pena aproveitar essa modalidade.

1 O que é um leilão de imóveis?
Leilões de imóveis são formas de venda forçada ou voluntária, organizados por instituições públicas ou privadas, em que o imóvel é vendido ao maior lance.
Há dois tipos principais:
Leilão judicial: ocorre quando o bem é penhorado em processo judicial, como execuções de dívidas.
Leilão extrajudicial: normalmente realizado por bancos, quando o imóvel é retomado por inadimplência em contratos com alienação fiduciária.
2 Quais as vantagens de comprar em leilão?
Preços abaixo do mercado, geralmente entre 20% e 60% mais baixos.
Agilidade na aquisição, especialmente em leilões extrajudiciais.
Diversidade de imóveis disponíveis, incluindo residenciais, comerciais e terrenos.
Possibilidade de investimento com boa margem de valorização.
3 Principais riscos jurídicos
Comprar em leilão sem assessoria jurídica pode gerar problemas graves:
Dívidas atreladas ao imóvel (IPTU, condomínio, taxas municipais).
Imóvel ocupado, com necessidade de ação judicial para desocupação.
Anulação do leilão, se não forem seguidas as formalidades legais.
Cláusulas restritivas no edital, que limitam garantias e reembolsos.
Imóveis com disputas judiciais em andamento (usucapião, inventário, penhoras).
4 Checklist jurídico antes de dar lance
Antes de participar de um leilão, siga este roteiro:
Leia o edital com atenção – é nele que constam os detalhes da venda, dívidas e situação do imóvel.
Pesquise a matrícula no cartório de registro de imóveis – para saber se há ônus, hipotecas ou penhoras.
Verifique se há ações judiciais pendentes – consulte a Justiça estadual e federal.
Avalie a ocupação do imóvel – caso esteja ocupado, será necessário entrar com ação de imissão na posse.
Consulte um advogado especialista – para interpretar riscos e garantir que o investimento seja seguro.
5 Posso financiar ou usar FGTS em imóveis de leilão?
Depende do tipo de leilão e da instituição vendedora. Em geral:
Leilões judiciais: não permitem financiamento ou uso de FGTS.
Leilões extrajudiciais: alguns bancos permitem financiamento, mas com entrada significativa.
6 Como funciona a posse do imóvel?
Após o arremate e pagamento, o comprador:
Recebe a carta de arrematação ou escritura do imóvel.
Deve registrar no cartório para garantir a propriedade.
Se o imóvel estiver ocupado, precisa ajuizar ação de imissão na posse.
Em alguns casos, pode haver resistência à desocupação, o que gera custos e demora.
7 Conclusão
Imóveis em leilão podem representar grandes oportunidades, mas exigem conhecimento jurídico e planejamento. Ricardo, do nosso exemplo, poderia ter evitado dores de cabeça com a orientação adequada.
Se você pensa em investir nesse tipo de aquisição, procure uma análise jurídica cuidadosa do edital, da matrícula e da situação do imóvel. Isso faz toda a diferença para transformar o leilão em uma boa oportunidade — e não em uma dor de cabeça.
8 FAQ – Compra de Imóveis em Leilão
1. Posso ser responsabilizado por dívidas antigas do imóvel? Sim, principalmente IPTU e condomínio. Por isso é essencial verificar o edital e consultar a matrícula.
2. Preciso de advogado para participar de um leilão? Não é obrigatório, mas fortemente recomendado. Um advogado pode evitar prejuízos com ocupações ou dívidas ocultas.
3. É possível financiar um imóvel arrematado? Somente em alguns leilões extrajudiciais. A maioria exige pagamento à vista.
4. Posso visitar o imóvel antes do leilão? Geralmente, não. Principalmente se estiver ocupado. A visita só ocorre em leilões voluntários ou extrajudiciais com prévia autorização.
5. O que acontece se o antigo morador se recusar a sair? Será necessário ingressar com ação de imissão na posse. O processo pode demorar e gerar custos adicionais.
Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.
📱 Instagram: @tatiane.adv | @rodriguesefelix
Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica.
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