Pensão para o Ex-Cônjuge no Divórcio: Quando é Devida?
- Dra. Adriane Felix
- 3 de jul.
- 4 min de leitura
Juliana (nome fictício), 39 anos, passou por um divórcio litigioso após 12 anos de casamento. O ex-marido entrou com pedido de pensão alimentícia para ele próprio, alegando que estava desempregado. Juliana se assustou: “Mas pensão para o ex também existe?”
Sim, em alguns casos, a pensão entre ex-cônjuges é devida, e o Código Civil prevê essa possibilidade. No entanto, não se trata de um direito automático — é preciso preencher critérios legais.
Neste artigo, explicamos quando a pensão é devida ao ex-cônjuge, como é calculada, qual o prazo de duração e como proteger seus direitos com equilíbrio e segurança jurídica.

1 A pensão entre ex-cônjuges é obrigatória?
Não. Ao contrário da pensão para filhos, que é um dever legal, a pensão entre ex-cônjuges não é automática e depende da análise do caso concreto.
A lei brasileira (Código Civil, art. 1.694 a 1.710) prevê que um dos cônjuges pode pedir alimentos ao outro se demonstrar necessidade e incapacidade de prover o próprio sustento.
2 Quando a pensão ao ex-cônjuge pode ser concedida?
2.1 Casamentos longos com dependência econômica
É mais comum quando:
O casamento durou muitos anos.
Um dos cônjuges abriu mão da carreira para cuidar dos filhos ou da casa.
Há dificuldade comprovada de reinserção no mercado de trabalho.
2.2 Idade avançada ou problema de saúde
Se o ex-cônjuge não tem condições de trabalhar, por questões de saúde ou idade, a pensão pode ser concedida de forma mais duradoura ou até vitalícia.
3 E se o ex estiver desempregado?
O desemprego, por si só, não garante o direito automático à pensão. O juiz avalia:
Se o desemprego é temporário
Se a pessoa tem formação, capacidade e meios de se manter
Se houve dependência financeira real durante o casamento
A pensão pode ser fixada por tempo determinado, como forma de reintegração ao mercado, e não como obrigação permanente.
4 Como a pensão entre ex-cônjuges é calculada?
Segue o mesmo princípio da pensão para filhos:
Necessidade x Possibilidade
O juiz analisa:
As necessidades reais de quem pede
A capacidade de pagamento de quem deve pagar
Em média, valores podem variar entre 10% e 30% da renda líquida, mas não há um percentual fixo na lei. Cada caso é único.
5 Por quanto tempo a pensão deve ser paga?
Depende do tipo de pensão fixada:
Temporária: por um prazo determinado, até que a pessoa se recoloque
Vitalícia: somente quando o ex-cônjuge é totalmente incapaz de se sustentar
Revisável: pode ser aumentada, reduzida ou extinta a qualquer tempo, mediante ação judicial
6 E se houver nova união ou emprego?
Se o ex-cônjuge:
Se casar novamente.
Passar a viver em união estável.
Conseguir emprego ou fonte de renda
A pensão pode ser revogada ou revista judicialmente.
7 Dica prática: inclua cláusula de renúncia no divórcio consensual
Se ambos concordarem, é possível renunciar à pensão entre si no acordo de divórcio. Essa cláusula pode evitar litígios futuros — desde que não haja vício de vontade ou pressão indevida.
8 Conclusão
A pensão entre ex-cônjuges existe, mas não é um direito automático. Cada caso deve ser avaliado com base em critérios objetivos: necessidade, dependência econômica e possibilidade de quem pagaria.
Com orientação jurídica especializada, é possível garantir que seus direitos sejam respeitados — tanto para quem precisa da pensão quanto para quem pode ser obrigado a pagar.
9 FAQ – Pensão para Ex-Cônjuge
1. Pensão para o ex-cônjuge é obrigatória no divórcio? Não. Só é devida se o ex-cônjuge comprovar necessidade e dependência financeira.
2. Por quanto tempo a pensão deve ser paga? Pode ser temporária ou vitalícia, dependendo da situação. A Justiça tende a fixar prazo quando há expectativa de autonomia.
3. Se o ex conseguir emprego, a pensão acaba? Sim. Se houver mudança na condição econômica, é possível pedir a revisão ou extinção da pensão.
4. Posso me recusar a pagar pensão para o ex? Depende da decisão judicial. Se for imposta pelo juiz, o não pagamento pode gerar execução e até bloqueio de bens.
5. É possível renunciar ao direito à pensão? Sim, desde que seja por livre vontade e conste no acordo homologado judicialmente.
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