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Como Calcular Pensão Alimentícia de Forma Justa para os Filhos

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 18 de jun.
  • 4 min de leitura

Após 11 anos de casamento, Luciana (nome fictício) e o ex-companheiro decidiram se divorciar de forma amigável. O maior objetivo deles era proteger a estabilidade emocional do filho de 7 anos. Mas uma dúvida travava a conversa: como calcular a pensão alimentícia de forma justa? Qual valor é adequado? Existe fórmula?


Essa é uma das perguntas mais recorrentes em casos de separação, e a resposta envolve bom senso, proporcionalidade e análise das necessidades da criança.


Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível como calcular pensão alimentícia, quais critérios a Justiça considera e como garantir que a contribuição seja justa para todos — especialmente para os filhos.


Advogado orienta mãe sobre como calcular pensão alimentícia, com planilha de despesas infantis sobre a mesa em ambiente jurídico

1 O que é pensão alimentícia e quem tem direito?

A pensão alimentícia é o valor mensal pago para garantir o sustento de quem não pode se manter sozinho — geralmente filhos menores. No caso de um divórcio, o valor é pago pelo genitor que não detém a guarda.

Além da alimentação, a pensão cobre:


  • Educação

  • Saúde

  • Moradia

  • Lazer

  • Vestuário

  • Transporte


Mesmo com guarda compartilhada, é possível que um dos pais pague pensão, especialmente se há diferença de renda significativa entre eles.


2 Como calcular pensão alimentícia? O que a lei diz?

2.1 Não existe valor fixo na lei

A legislação brasileira não estabelece um valor padrão ou percentual exato. O cálculo é feito com base no princípio da proporcionalidade entre as necessidades do filho e as possibilidades do pai ou da mãe que paga. Esse é o famoso critério:

“Necessidade x Possibilidade”

2.2 Percentual comumente utilizado

Embora não esteja na lei, a jurisprudência costuma adotar entre 20% e 30% da renda líquida do pagador, especialmente quando há apenas um filho.


Mas esse valor pode variar conforme:


  • Número de filhos (ressalta-se que a existência de outros filhos, por si só, não é causa para diminuição da pensão).

  • Renda de ambos os pais

  • Custos com escola, saúde, alimentação, etc.


2.3 Quando há mais de um filho?

O percentual não é multiplicado diretamente. Em geral, o valor total é dividido proporcionalmente entre os filhos, respeitando os limites da renda do genitor.


3 Quais documentos são analisados no cálculo?

Para propor ou revisar um valor de pensão, é importante reunir:


  • Comprovantes de renda (holerites, IR, extratos bancários)

  • Gastos comprovados com os filhos (escola, saúde, alimentação)

  • Despesas fixas dos pais (aluguel, transporte, outros filhos)


Esses documentos ajudam a construir um quadro realista das possibilidades e necessidades de cada parte.


4 Pensão fixada em salário mínimo: pode?

Sim. Quando o pagador não possui renda formal ou comprovada, a Justiça pode fixar a pensão com base em salários mínimos. Exemplo comum: 50% (metade) do salário mínimo nacional por filho.


Essa opção é usada quando não há como comprovar a renda real.


5 Como formalizar o valor da pensão?

A pensão pode ser definida por:


  • Acordo Extrajudicial – Feito com a ajuda de advogado(a) e homologado em cartório ou na Justiça

  • Decisão Judicial – Quando há conflito ou o juiz precisa fixar o valor

Em qualquer caso, o acompanhamento por uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que o valor atenda aos direitos da criança e seja sustentável para o pagador.

6 A pensão pode ser revisada?

Sim. A pensão alimentícia não é definitiva. Pode ser aumentada, reduzida ou até extinta se houver mudanças relevantes, como:


  • Perda ou aumento de renda

  • Alterações nas despesas da criança

  • Maioridade do filho


O ideal é que qualquer revisão seja feita por meio de ação judicial ou acordo formal, com orientação profissional.


7 Conclusão

Calcular pensão alimentícia de forma justa exige mais do que fórmulas: envolve empatia, responsabilidade e compromisso com o bem-estar dos filhos. Cada família tem sua realidade, e a lei está aí para garantir o equilíbrio e a proteção de quem mais importa: a criança.


Contar com orientação jurídica especializada pode evitar conflitos, preservar relações e garantir que todos cumpram seus papéis com tranquilidade e justiça.


8 FAQ – Pensão Alimentícia

  • Existe um valor fixo para a pensão alimentícia? Não. O valor depende das necessidades da criança e da possibilidade financeira de quem paga. A média judicial costuma variar entre 20% e 30% da renda líquida.


  • A guarda compartilhada elimina a pensão? Não. Mesmo com guarda compartilhada é fixada a pensão.


  • A pensão cobre só alimentação? Não. A pensão alimentícia cobre também educação, saúde, lazer, moradia, vestuário e transporte — tudo que diz respeito ao sustento do filho.


  • Quem não tem carteira assinada também paga pensão? Sim. Nesse caso, o juiz pode fixar a pensão com base em salário mínimo ou na análise indireta do padrão de vida da pessoa.


  • É possível revisar o valor da pensão? Sim. Mudanças na renda ou nas necessidades da criança justificam uma ação revisional de alimentos.


Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.


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