Distrato de Imóvel na Planta: Quando é Possível Cancelar a Compra?
- Dra. Tatiane Rodrigues
- 28 de jul.
- 4 min de leitura
Ana (nome fictício), 25 anos, assinou um contrato de compra de apartamento na planta, empolgada com o sonho da casa própria. Mas meses depois, percebeu que não conseguiria continuar com os pagamentos. Procurou ajuda, com medo de perder todo o valor investido. Será que pode cancelar? Vai perder tudo?
A devolução de valores e a possibilidade de cancelamento da compra de imóvel na planta — o chamado distrato — é uma dúvida muito comum entre compradores que enfrentam dificuldades financeiras, atrasos na obra ou mudança de planos.
Neste artigo, você vai entender quando é possível pedir o distrato, quais os direitos do comprador, como funcionam as multas e por que é essencial uma análise jurídica do contrato.

1 O que é distrato de imóvel?
É a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta. Pode ser:
Por vontade do comprador (distrato imotivado)
Por culpa da construtora (atrasos, vícios, irregularidades)
O distrato deve ser formalizado por escrito, e o contrato ou a Lei nº 13.786/2018 — conhecida como Lei do Distrato — determina como será feita a devolução dos valores pagos.
2 Quando o comprador pode cancelar a compra?
O comprador pode pedir o distrato a qualquer momento, mas há consequências contratuais e legais:
Multa de até 25% sobre os valores pagos Ou até 50%, se o empreendimento estiver sob patrimônio de afetação.
É devida a comissão de corretagem integralmente.
Descontos de despesas como:
Impostos reais incidentes sobre o imóvel.
Cotas de condomínio e contribuições de associações de moradores.
Valor pela fruição do imóvel, equivalente a 0,5% do valor atualizado do contrato, por dia de uso (pro rata die).
Demais encargos e despesas previstas em contrato.
Observação importante:Caso o adquirente indique um comprador substituto, com anuência da incorporadora e aprovação da capacidade financeira do novo comprador, não incidirá cláusula penal.
3 Como é feita a devolução dos valores?
A devolução dos valores pagos pelo comprador depende de duas situações principais, conforme a Lei nº 13.786/2018:
Se o empreendimento estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação: deverá ser devolvido os valores devidos em até 30 dias após a emissão do habite-se, atualizados conforme o índice estabelecido em contrato.
Se o empreendimento não estiver sob patrimônio de afetação: a devolução pode ocorrer até 180 dias após o distrato, em parcela única, também com atualização monetária contratual.
Observação: se a unidade for revendida antes do prazo (30 ou 180 dias), ela deverá pagar o valor remanescente ao comprador em até 30 dias após a revenda
4 O comprador perde tudo se desistir?
Não. Mesmo nos casos de distrato por vontade do comprador, ele tem direito a:
Devolução parcial dos valores pagos
Cancelamento do contrato sem prejuízos excessivos
Em alguns casos, possibilidade de ação judicial para reduzir retenção abusiva
5 Como pedir o distrato de forma segura?
Reúna todos os documentos e comprovantes de pagamento
Solicite distrato formal por escrito
Negocie com a construtora e proponha acordo
Consulte um advogado especialista para avaliar se há cláusulas abusivas ou direito à restituição maior
6 Conclusão
O distrato é possível e previsto por lei, mas precisa ser feito com cuidado para evitar perdas financeiras e garantir seus direitos. Ana, como muitos compradores, descobriu que contar com orientação jurídica especializada pode evitar prejuízos e trazer segurança na decisão.
Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.
📱 Instagram: @tatiane.adv | @rodriguesefelix
Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica.
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