É Possível Fazer a Divisão Parcial da Herança?
Sim, é possível realizar a partilha de apenas um bem e deixar os demais para um momento posterior. Esse procedimento é conhecido como sobrepartilha. Ele é comum quando surgem dificuldades financeiras ou quando há bens que, por algum motivo, não podem ser partilhados imediatamente, como bens localizados em regiões distantes ou de liquidação complicada.
O que é a Sobrepartilha?
A sobrepartilha é basicamente a divisão posterior de bens que não foram incluídos na partilha original de um inventário. Essa prática está prevista no Código Civil e no Novo Código de Processo Civil (NCPC), permitindo que os herdeiros realizem a partilha de parte dos bens e deixem os demais para serem divididos posteriormente, nas situações previstas pela lei.
Quando a Sobrepartilha é Permitida?
De acordo com os artigos 2.021 e 2.022 do Código Civil e o artigo 669 do NCPC, a sobrepartilha pode ser realizada nas seguintes situações:
Bens Remotos: Quando parte da herança está localizada em uma região distante do local onde o inventário está sendo realizado.
Bens Litigiosos: Se houver disputas sobre a posse ou propriedade de determinados bens.
Liquidação Morosa ou Difícil: Bens que exigem um processo mais longo ou complicado para serem liquidados.
Bens Sonegados ou Descobertos Após a Partilha: Se um bem foi escondido ou descoberto após a partilha inicial.
Nessas hipóteses, os bens são reservados para uma nova partilha, sob a guarda do mesmo ou de um novo inventariante, e com o consentimento da maioria dos herdeiros.
Como Funciona o Processo de Sobrepartilha?
A sobrepartilha deve seguir as mesmas regras do inventário, podendo ser realizada de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e do acordo entre os herdeiros. Se feita de forma judicial, a sobrepartilha será conduzida no mesmo processo do inventário original, conforme o parágrafo único do artigo 670 do NCPC. Isso facilita o processo, pois não será necessário iniciar um novo procedimento.
Prazo para Requerer a Sobrepartilha
O prazo para requerer a sobrepartilha é de até 10 anos após o conhecimento da existência do bem. Esse prazo permite que herdeiros que eventualmente descubram bens não incluídos no inventário possam realizar a nova partilha dentro de um período razoável.
Conclusão
A sobrepartilha é uma solução viável para quem precisa dividir parte da herança de forma imediata, sem que todos os bens estejam disponíveis ou prontos para serem partilhados. Seguindo as diretrizes do Código Civil e do NCPC, é possível garantir que todos os bens sejam devidamente divididos entre os herdeiros, respeitando os prazos e as condições previstas em lei.
Se você está envolvido em um processo de inventário e há bens que não podem ser partilhados no momento, considere a sobrepartilha como uma alternativa prática e legal.
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Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.
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