- Dra. Adriane Felix
Inventário: O que é, como fazer e quando iniciar o processo?
Se você perdeu um ente querido, pode estar se perguntando: O que é um inventário? Preciso fazer um, mesmo que o falecido não tenha deixado bens? Não se preocupe, aqui vou explicar de forma simples o que é inventário, quando ele é necessário e como você pode realizá-lo.
1. O que é inventário?
O inventário é um processo legal que serve para listar e dividir os bens deixados por alguém que faleceu. Ele ajuda a organizar o que essa pessoa possuía, como imóveis, carros ou dinheiro, para que os herdeiros possam receber suas partes.
Em resumo, o inventário é o levantamento de todos os bens e dívidas de quem faleceu, para que esses bens sejam repartidos entre os herdeiros de acordo com a lei.
2. Tipos de inventário e requisitos
Existem dois tipos principais de inventário: judicial e extrajudicial. A escolha entre eles depende de alguns requisitos, como a presença de testamento ou herdeiros menores de idade.
2.1. Inventário Extrajudicial
Este tipo de inventário é feito diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial. Ele só pode ser realizado se:
Não houver testamento;
Todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha dos bens;
A presença de um advogado é obrigatória.
Se algum desses pontos não for atendido, o inventário deverá ser feito judicialmente.
Curiosidade: Em alguns casos, mesmo havendo testamento, é possível fazer o inventário no cartório, desde que haja autorização expressa de um juiz e os requisitos para o inventário extrajudicial sejam cumpridos (Provimento CGJ N.º 37/2016).
2.2. Inventário judicial
Se houver testamento, herdeiros menores de idade, ou desacordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o inventário precisará ser realizado através da justiça. Nesse caso, o processo acontece no tribunal, com a participação de um advogado e o acompanhamento de um juiz.
2.3. Inventário negativo
Quando a pessoa falecida não deixou bens, ainda assim pode ser necessário fazer um inventário negativo. Isso é usado para provar que não há bens a serem divididos entre os herdeiros, o que pode ser importante para resolver questões com credores.
3. Prazo para fazer o inventário
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser iniciado até 2 meses após o falecimento. Esse prazo pode ser prorrogado pelo juiz, se necessário. Caso o inventário não seja aberto dentro desse prazo, haverá uma multa.
4. Multa por atraso no inventário
Se o inventário não for iniciado dentro dos 2 meses, o imposto sobre a herança, chamado ITCMD, será acrescido em 10%. Se o prazo ultrapassar 180 dias, a multa sobe para 20%. Essa regra se aplica tanto para inventários judiciais quanto extrajudiciais.
5. Considerações finais
Fazer o inventário é essencial para garantir que os bens do falecido sejam divididos corretamente. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, entre em contato com um advogado especializado.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, entre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix.
Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.
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