Pensão Alimentícia Retroativa: Quem Tem Direito e Como Solicitar
- Dra. Adriane Felix
- 18 de mai.
- 3 min de leitura
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para quem não pode prover o próprio sustento, como filhos menores de idade, ex-cônjuges ou pais idosos. Mas e quando o pagamento da pensão nunca foi feito ou sequer foi solicitado judicialmente?
Muita gente acredita que é possível cobrar pensão de forma retroativa mesmo sem ação na Justiça. Mas a verdade é: a pensão alimentícia só passa a ser devida após a citação do devedor no processo judicial.
Neste artigo, você vai entender o que é a pensão retroativa, quem tem direito a cobrar valores atrasados e como agir legalmente para garantir esse direito.

1 O que é pensão alimentícia retroativa?
É a cobrança dos valores de pensão que deixaram de ser pagos após a citação do devedor em uma ação judicial. Ou seja, a pensão só passa a ser exigível a partir da data em que o réu é formalmente citado pela Justiça.
Essa regra está no artigo 13, § 2º da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68):
“Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.”
Isso significa que, em regra, não é possível cobrar valores anteriores ao processo, que determina o pagamento de pensão alimentícia.
2 Como funciona a cobrança de pensão em atraso?
Se já existe decisão judicial fixando a pensão, mas o devedor não pagou, é possível: entrar com uma ação de execução de alimentos
É o caminho mais comum. Nessa ação, o juiz poderá:
Determinar o pagamento imediato;
Autorizar o protesto do nome do devedor;
Bloquear contas bancárias;
E até decretar prisão civil, nos casos dos últimos 3 meses devidos, conforme o artigo 528 do CPC.
3 Existe prazo para cobrar a pensão atrasada?
Sim. O prazo para cobrar valores de pensão alimentícia judicialmente fixada é de:
2 anos, contados do vencimento de cada parcela.
Se o titular da pensão for menor de idade, o prazo começa a contar a partir dos 18 anos, pois o prazo fica suspenso enquanto ele for incapaz.
4 É possível cobrar pensão sem nunca ter entrado com ação?
Em regra, não. A pensão só gera obrigação legal de pagamento a partir da citação do devedor, ou seja, quando ele é formalmente notificado em uma ação judicial.
Situações anteriores podem até representar abandono material, mas não geram dívida automática. Por isso, é fundamental entrar com a ação de alimentos o quanto antes, para garantir o direito legal.
5 Conclusão
A pensão alimentícia retroativa é um direito garantido a partir da citação judicial do devedor. Não é possível cobrar períodos anteriores à ação — o que reforça a importância de buscar ajuda jurídica assim que surgir a necessidade.
Se você ainda não entrou com a ação, não espere mais. Quanto antes houver a citação, mais cedo a pensão começa a valer.
E lembre-se: garantir alimentos é garantir dignidade, respeito e proteção a quem precisa.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, entre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix.
Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.
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