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Rescisão do Contrato de Compra de Imóvel na Planta: Quando e Como Proceder

  • Foto do escritor: Dra. Tatiane Rodrigues
    Dra. Tatiane Rodrigues
  • 4 de ago.
  • 4 min de leitura

Ana (nome fictício), 25 anos, decidiu dar um grande passo: comprou seu primeiro apartamento na planta. No entanto, meses depois, sua situação financeira mudou. Com receio de perder tudo o que já havia pago, ela se perguntou: é possível desistir do imóvel na planta sem sair no prejuízo?


A rescisão do contrato de compra de imóvel na planta é uma realidade mais comum do que parece — seja por questões pessoais, atraso na obra ou dificuldades financeiras. O importante é entender quando é permitido, quais os direitos do comprador e como agir legalmente.


Neste artigo, você vai aprender:

  • Quando o comprador pode desistir.

  • Como é calculada a devolução dos valores pagos.

  • O que diz a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018).

  • Dicas práticas para evitar prejuízos.


Mulher jovem segurando contrato de imóvel com expressão de dúvida, em frente a maquete de prédio

1 Em quais casos é possível pedir a rescisão?

A Lei nº 13.786/2018 prevê duas situações principais:


1.1 Rescisão por iniciativa do comprador

Também chamada de distrato imotivado, ocorre quando o comprador desiste por vontade própria. Neste caso:


  • Pode haver multa de até 25% sobre os valores pagos ou, se a obra tiver patrimônio de afetação, a multa pode ser de até 50%

  • É devida a integralidade da comissão de corretagem

  • Também podem ser descontados:

    • Impostos sobre o imóvel

    • Condomínio e associação

    • 0,5% ao mês pelo uso (se ocupou o imóvel)


Importante: Se o comprador indicar um substituto para assumir o contrato (e este for aprovado pela incorporadora), não há cobrança de multa.


1.2 Rescisão por culpa da incorporadora

Se a construtora:


  • Atrasar o cronograma além do prazo de tolerância.

  • Não entregar o imóvel conforme prometido.

  • Não registrar o contrato ou incorporação.


O comprador tem direito a rescindir o contrato com devolução integral e imediata dos valores pagos, além de possíveis indenizações por danos materiais e morais.


2 Como é feita a devolução dos valores pagos?

A forma de devolução depende se a obra está sob patrimônio de afetação ou não e, ainda, o motivo do distrato:


  • Em caso de atraso na entrega, até 60 dias após a rescisão.

  • Se for sem motivo e não tiver patromônimo de afetação, a devolução deve acontecer em até 180 dias após o distrato.

  • Se for sem motivo e tiver patromônimo de afetação, a devolução deve acontecer em até 30 dias após o habite-se.

  • Se houver a revenda da unidade antes dos prazos anteriores, em até 30 dias após a revenda do imóvel


3 Como formalizar a rescisão?

O distrato deve ser formalizado por instrumento escrito, com:


  • Termo de distrato assinado pelas partes.

  • Identificação das deduções.

  • Valores a serem devolvidos e prazos.


O ideal é que esse documento seja analisado com apoio jurídico, para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.


4 O que fazer antes de assinar o contrato?

  • Leia tudo com atenção (especialmente cláusulas de multa e devolução).

  • Verifique se há patrimônio de afetação.

  • Consulte um advogado especializado.

  • .Exija cópia de documentos obrigatórios: memorial descritivo, registro de incorporação, cronograma da obra


5 Conclusão

A compra de um imóvel na planta é um grande passo — mas imprevistos podem acontecer. O importante é saber que a lei protege o comprador, desde que ele esteja bem orientado e atento às condições contratuais.


Se você está considerando desistir do seu contrato, procure orientação jurídica especializada para garantir uma solução justa, legal e segura.


6 FAQ – Rescisão de Contrato de Imóvel na Planta

1. Posso desistir da compra mesmo que o contrato já esteja assinado? Sim, mas haverá retenções previstas em lei. O ideal é revisar o contrato com um advogado.


2. Quanto tempo leva para receber meu dinheiro de volta? Depende se a obra tem patrimônio de afetação. Pode ser entre 30, 60 ou 180 dias, ou até antes, se a unidade for revendida.


3. A construtora pode parcelar a devolução dos valores? Sim, desde que respeite os prazos e condições da Lei nº 13.786/2018.


4. Se eu indicar um novo comprador, posso evitar multa? Sim. Se aprovado pela incorporadora, não será cobrada a cláusula penal.


5. Posso fazer a rescisão mesmo com parcelas em dia? Sim. O pagamento em dia não impede o distrato, mas a devolução seguirá os critérios legais.


Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.


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📱 Instagram: @tatiane.adv | @rodriguesefelix


Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica. 



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