Rescisão do Contrato de Compra de Imóvel na Planta: Quando e Como Proceder
- Dra. Tatiane Rodrigues
- 4 de ago.
- 4 min de leitura
Ana (nome fictício), 25 anos, decidiu dar um grande passo: comprou seu primeiro apartamento na planta. No entanto, meses depois, sua situação financeira mudou. Com receio de perder tudo o que já havia pago, ela se perguntou: é possível desistir do imóvel na planta sem sair no prejuízo?
A rescisão do contrato de compra de imóvel na planta é uma realidade mais comum do que parece — seja por questões pessoais, atraso na obra ou dificuldades financeiras. O importante é entender quando é permitido, quais os direitos do comprador e como agir legalmente.
Neste artigo, você vai aprender:
Quando o comprador pode desistir.
Como é calculada a devolução dos valores pagos.
O que diz a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018).
Dicas práticas para evitar prejuízos.

1 Em quais casos é possível pedir a rescisão?
A Lei nº 13.786/2018 prevê duas situações principais:
1.1 Rescisão por iniciativa do comprador
Também chamada de distrato imotivado, ocorre quando o comprador desiste por vontade própria. Neste caso:
Pode haver multa de até 25% sobre os valores pagos ou, se a obra tiver patrimônio de afetação, a multa pode ser de até 50%
É devida a integralidade da comissão de corretagem
Também podem ser descontados:
Impostos sobre o imóvel
Condomínio e associação
0,5% ao mês pelo uso (se ocupou o imóvel)
Importante: Se o comprador indicar um substituto para assumir o contrato (e este for aprovado pela incorporadora), não há cobrança de multa.
1.2 Rescisão por culpa da incorporadora
Se a construtora:
Atrasar o cronograma além do prazo de tolerância.
Não entregar o imóvel conforme prometido.
Não registrar o contrato ou incorporação.
O comprador tem direito a rescindir o contrato com devolução integral e imediata dos valores pagos, além de possíveis indenizações por danos materiais e morais.
2 Como é feita a devolução dos valores pagos?
A forma de devolução depende se a obra está sob patrimônio de afetação ou não e, ainda, o motivo do distrato:
Em caso de atraso na entrega, até 60 dias após a rescisão.
Se for sem motivo e não tiver patromônimo de afetação, a devolução deve acontecer em até 180 dias após o distrato.
Se for sem motivo e tiver patromônimo de afetação, a devolução deve acontecer em até 30 dias após o habite-se.
Se houver a revenda da unidade antes dos prazos anteriores, em até 30 dias após a revenda do imóvel
3 Como formalizar a rescisão?
O distrato deve ser formalizado por instrumento escrito, com:
Termo de distrato assinado pelas partes.
Identificação das deduções.
Valores a serem devolvidos e prazos.
O ideal é que esse documento seja analisado com apoio jurídico, para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.
4 O que fazer antes de assinar o contrato?
Leia tudo com atenção (especialmente cláusulas de multa e devolução).
Verifique se há patrimônio de afetação.
Consulte um advogado especializado.
.Exija cópia de documentos obrigatórios: memorial descritivo, registro de incorporação, cronograma da obra
5 Conclusão
A compra de um imóvel na planta é um grande passo — mas imprevistos podem acontecer. O importante é saber que a lei protege o comprador, desde que ele esteja bem orientado e atento às condições contratuais.
Se você está considerando desistir do seu contrato, procure orientação jurídica especializada para garantir uma solução justa, legal e segura.
6 FAQ – Rescisão de Contrato de Imóvel na Planta
1. Posso desistir da compra mesmo que o contrato já esteja assinado? Sim, mas haverá retenções previstas em lei. O ideal é revisar o contrato com um advogado.
2. Quanto tempo leva para receber meu dinheiro de volta? Depende se a obra tem patrimônio de afetação. Pode ser entre 30, 60 ou 180 dias, ou até antes, se a unidade for revendida.
3. A construtora pode parcelar a devolução dos valores? Sim, desde que respeite os prazos e condições da Lei nº 13.786/2018.
4. Se eu indicar um novo comprador, posso evitar multa? Sim. Se aprovado pela incorporadora, não será cobrada a cláusula penal.
5. Posso fazer a rescisão mesmo com parcelas em dia? Sim. O pagamento em dia não impede o distrato, mas a devolução seguirá os critérios legais.
Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.
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Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica.
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