Os bens do falecido podem ser vendidos antes de finalizar o inventário?
Após a perda de um ente querido, os familiares geralmente precisam lidar com o processo de inventário, que pode gerar muitas dúvidas e inseguranças. Esse processo é essencial para levantar os bens e dívidas do falecido, assegurando que o patrimônio seja distribuído entre os herdeiros de forma justa.
Em alguns casos, porém, surgem propostas de compra para os bens da herança, como um imóvel. E aí vem a pergunta: é possível vender um bem da herança antes de finalizar o inventário?
Se você também tem essa dúvida, acompanhe o texto para entender as possibilidades.
1 Posso vender os bens antes do inventário?
Sim, a venda de bens que fazem parte da herança pode ocorrer antes do fim do inventário. Essa transação é conhecida como cessão onerosa de direitos hereditários. Neste caso, o herdeiro transfere seus direitos sobre o bem para outra pessoa, o que é permitido pelo artigo 1.793 do Código Civil.
Para formalizar essa cessão, o contrato pode ser feito por meio de escritura pública em cartório. Nessa modalidade, o herdeiro cede seu direito à parte da herança, mesmo que o inventário ainda não tenha sido concluído.
Outra opção para a venda de bens durante o inventário é por meio de um alvará judicial. Esse alvará permite a venda de bens enquanto o inventário está em andamento, desde que autorizado pelo juiz responsável pelo processo.
2 O que acontece com os tributos?
Após a cessão de direitos hereditários ou a venda de uma parte da herança, é importante considerar a tributação. Quando um herdeiro vende sua parte para outro herdeiro ou para um terceiro, incide o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que deve ser pago pelo comprador.
3 Conclusão
Sim, é possível vender bens da herança antes do inventário ser concluído, seja por cessão onerosa de direitos hereditários ou por alvará judicial. No entanto, é sempre recomendado contar com o apoio de um advogado especializado para garantir que a transação seja feita de forma segura e em conformidade com a lei.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, entre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix.
Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.
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