Regime de Bens: Como a Escolha Pode Impactar seus Direitos no Divórcio
- Dra. Adriane Felix

- 27 de ago.
- 4 min de leitura
Cláudia (nome fictício) casou-se jovem e, por desconhecimento, aceitou o regime de comunhão parcial de bens. Anos depois, durante o divórcio, descobriu que teria direito à metade de um imóvel que não ajudou a adquirir — e que seu cônjuge também teria parte em bens conquistados por ela sozinha após o casamento.
Esse cenário é mais comum do que parece. A escolha do regime de bens feita no casamento — muitas vezes sem a devida orientação jurídica — pode ter impactos diretos na partilha de bens, responsabilidades financeiras e até mesmo em heranças.
Neste artigo, você entenderá:
Quais os tipos de regime de bens no Brasil.
Como cada regime afeta o divórcio.
Quando é possível mudar o regime.
A importância de orientação jurídica antes do casamento.

1 O que é o regime de bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio será administrado durante o casamento e dividido em caso de divórcio ou falecimento.
É definido no momento do casamento civil, e sua escolha deve ser feita com atenção e, preferencialmente, orientação jurídica.
2 Quais são os regimes de bens e como impactam no divórcio?
2.1 Comunhão Parcial de Bens
É o regime mais comum no Brasil (adotado por padrão, se não houver pacto antenupcial).
Bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
Bens anteriores ao casamento, heranças e doações não entram na partilha.
Exemplo prático: se um dos cônjuges compra um apartamento durante o casamento, ainda que em seu nome, o bem será dividido no divórcio.
2.2 Comunhão Universal de Bens
Todos os bens do casal, antes e durante o casamento, entram na comunhão. Inclui até dívidas e heranças, salvo cláusulas específicas.
É necessário pacto antenupcial registrado em cartório.
2.3 Separação Total de Bens
Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquirir antes ou depois do casamento. Ideal para quem já possui patrimônio ou deseja proteger o que será construído individualmente.
2.4 Participação Final nos Aquestos
Durante o casamento, cada cônjuge administra seu patrimônio de forma separada. No divórcio, divide-se o que foi adquirido por esforço comum.
Pouco utilizado, pois exige controle minucioso do patrimônio e gera muitas discussões judiciais.
5 É possível mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim, a mudança é possível, mas exige:
Consentimento de ambos os cônjuges.
Pedido judicial com justificativa legítima.
Ausência de prejuízo a terceiros (como credores).
6 Como o regime de bens influencia outros aspectos?
Dívidas: Em alguns regimes, dívidas podem ser partilhadas.
Herança: Pode afetar o direito de herdeiros e cônjuges sobreviventes.
Empresas: Sócios devem considerar o regime de bens ao abrir empresas com cônjuges.
Pensão alimentícia: Pode influenciar, mas não determina, a fixação.
7 Conclusão
Cláudia entendeu, tarde demais, o impacto do regime de bens em sua vida patrimonial. Com uma simples orientação jurídica no início do casamento, ela poderia ter feito uma escolha mais alinhada aos seus objetivos.
Se você está prestes a se casar, ou mesmo já casado(a), rever o regime de bens pode evitar dores de cabeça no futuro. Cada caso é único — e merece atenção individualizada.
8 FAQ – Regime de Bens e Divórcio
1. Posso mudar o regime de bens mesmo já casado(a)? Sim, com autorização judicial, desde que ambos concordem e não haja prejuízo a terceiros.
2. Comunhão parcial protege o que eu já tinha antes do casamento? Sim, bens anteriores ao casamento ficam fora da partilha.
3. Tenho que registrar em cartório se escolher separação total? Sim, é necessário fazer pacto antenupcial com escritura pública antes do casamento.
4. Herança entra na divisão de bens? Depende do regime. Na comunhão parcial e separação total, herança não entra na partilha. Na comunhão universal, pode entrar, salvo cláusula de exclusão.
5. Empresário pode proteger empresa com separação total? Sim, esse regime é indicado para proteger patrimônios empresariais.
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