Direitos do Consumidor na Compra de Imóveis: O Que a Construtora Não Conta
- Dra. Tatiane Rodrigues
- 18 de ago.
- 4 min de leitura
Juliana (nome fictício) assinou o contrato de um apartamento na planta com entusiasmo. No papel, tudo parecia certo. Mas, ao longo da obra, começaram os atrasos. A construtora não dava respostas claras. Quando pediu a rescisão, descobriu cláusulas que nunca haviam sido explicadas.
Infelizmente, esse tipo de situação é mais comum do que se imagina. Muitos consumidores não conhecem seus direitos na compra de imóveis, especialmente na planta, e acabam assumindo riscos desnecessários.
Neste artigo, você vai entender:
Quais são os principais direitos do comprador.
O que a construtora tem obrigação de informar.
Como agir em caso de atraso ou problemas com o imóvel.
Dicas para garantir segurança jurídica na compra.

1 O Código de Defesa do Consumidor se aplica à compra de imóveis?
Sim. A construtora é considerada fornecedora, e você, comprador, é consumidor. Isso significa que:
As cláusulas do contrato devem ser claras e equilibradas.
É proibido impor obrigações excessivamente onerosas ao consumidor.
O comprador deve receber todas as informações relevantes antes de fechar negócio.
Atenção: contratos com linguagem confusa ou omissa podem ser questionados judicialmente.
2 Direitos que o comprador tem (mas nem sempre a construtora conta)
2.1. Prazo para entrega com tolerância limitada
A tolerância contratual costuma ser de até 180 dias além do prazo prometido. Após esse período:
É possível pedir indenização por lucros cessantes (ex: aluguel que você teve que pagar).
Também pode haver rescisão contratual com devolução de valores pagos.
2.2. Rescisão por iniciativa do consumidor
O comprador pode desistir da compra. Nesse caso:
Se houver patrimônio de afetação, a multa pode ser de até 50% dos valores pagos.
Sem patrimônio de afetação, o limite é de 25%.
A comissão de corretagem geralmente não é devolvida.
O valor a ser restituído deve ser pago conforme a Lei 13.786/2018 (até 180 dias ou 30 dias após revenda).
2.3. Obrigação de informar
A construtora deve apresentar:
Memorial descritivo da obra.
Registro de incorporação.
Número do alvará.
Garantias técnicas dos materiais e do imóvel.
Cronograma da obra.
2.4. Responsabilidade por vícios de construção
Mesmo após a entrega das chaves, a construtora é responsável por:
Vícios aparentes: 90 dias para reclamar.
Vícios ocultos: até 5 anos, conforme o Código Civil.
3 Como garantir seus direitos?
Leia o contrato com atenção. Se possível, com apoio jurídico.
Pesquise a reputação da construtora. Consulte o CNPJ, ações judiciais, reclamações online.
Solicite todos os documentos obrigatórios.
Guarde toda comunicação. E-mails, mensagens, anúncios: tudo pode ser prova.
Busque assessoria jurídica antes de assinar.
4 Conclusão
Juliana só percebeu os riscos do contrato depois que surgiram os problemas. Com orientação jurídica, conseguiu negociar uma solução, mas o estresse poderia ter sido evitado.
Se você está pensando em comprar um imóvel, lembre-se: a informação é sua maior aliada. Cada cláusula deve ser compreendida. Cada documento, analisado. Com orientação preventiva, você garante segurança e evita prejuízos.
5 FAQ – Direitos do Consumidor na Compra de Imóveis
1. Posso desistir da compra mesmo depois de assinar o contrato? Sim. A lei permite a rescisão, com restituição parcial dos valores pagos, conforme o tipo de incorporação e o tempo decorrido.
2. A construtora pode reter toda a comissão de corretagem? Sim. A jurisprudência majoritária entende que essa quantia não é devolvida, desde que informada no contrato.
3. Tenho direito a indenização por atraso na obra? Sim, após o prazo de tolerância (180 dias), é possível pedir indenização por lucros cessantes.
4. E se o imóvel apresentar defeitos após a entrega? Você tem até 90 dias para vícios aparentes e até 5 anos para vícios ocultos, desde que comprovados.
5. Posso registrar reclamação antes da entrega do imóvel? Sim. A construtora tem dever de transparência durante toda a obra. Problemas podem ser levados ao Procon, Justiça ou diretamente ao cartório, quando cabível.
Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.
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Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica.
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