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Direitos do Consumidor na Compra de Imóveis: O Que a Construtora Não Conta

  • Foto do escritor: Dra. Tatiane Rodrigues
    Dra. Tatiane Rodrigues
  • 18 de ago.
  • 4 min de leitura

Juliana (nome fictício) assinou o contrato de um apartamento na planta com entusiasmo. No papel, tudo parecia certo. Mas, ao longo da obra, começaram os atrasos. A construtora não dava respostas claras. Quando pediu a rescisão, descobriu cláusulas que nunca haviam sido explicadas.


Infelizmente, esse tipo de situação é mais comum do que se imagina. Muitos consumidores não conhecem seus direitos na compra de imóveis, especialmente na planta, e acabam assumindo riscos desnecessários.


Neste artigo, você vai entender:


  • Quais são os principais direitos do comprador.

  • O que a construtora tem obrigação de informar.

  • Como agir em caso de atraso ou problemas com o imóvel.

  • Dicas para garantir segurança jurídica na compra.


Mulher analisando contrato de imóvel na planta com expressão atenta, ao lado de um corretor, ambiente de escritório

1 O Código de Defesa do Consumidor se aplica à compra de imóveis?

Sim. A construtora é considerada fornecedora, e você, comprador, é consumidor. Isso significa que:


  • As cláusulas do contrato devem ser claras e equilibradas.

  • É proibido impor obrigações excessivamente onerosas ao consumidor.

  • O comprador deve receber todas as informações relevantes antes de fechar negócio.


Atenção: contratos com linguagem confusa ou omissa podem ser questionados judicialmente.


2 Direitos que o comprador tem (mas nem sempre a construtora conta)

2.1. Prazo para entrega com tolerância limitada

A tolerância contratual costuma ser de até 180 dias além do prazo prometido. Após esse período:


  • É possível pedir indenização por lucros cessantes (ex: aluguel que você teve que pagar).

  • Também pode haver rescisão contratual com devolução de valores pagos.


2.2. Rescisão por iniciativa do consumidor

O comprador pode desistir da compra. Nesse caso:


  • Se houver patrimônio de afetação, a multa pode ser de até 50% dos valores pagos.

  • Sem patrimônio de afetação, o limite é de 25%.

  • A comissão de corretagem geralmente não é devolvida.

  • O valor a ser restituído deve ser pago conforme a Lei 13.786/2018 (até 180 dias ou 30 dias após revenda).


2.3. Obrigação de informar

A construtora deve apresentar:


  • Memorial descritivo da obra.

  • Registro de incorporação.

  • Número do alvará.

  • Garantias técnicas dos materiais e do imóvel.

  • Cronograma da obra.


2.4. Responsabilidade por vícios de construção

Mesmo após a entrega das chaves, a construtora é responsável por:


  • Vícios aparentes: 90 dias para reclamar.

  • Vícios ocultos: até 5 anos, conforme o Código Civil.


3 Como garantir seus direitos?

  • Leia o contrato com atenção. Se possível, com apoio jurídico.

  • Pesquise a reputação da construtora. Consulte o CNPJ, ações judiciais, reclamações online.

  • Solicite todos os documentos obrigatórios.

  • Guarde toda comunicação. E-mails, mensagens, anúncios: tudo pode ser prova.

  • Busque assessoria jurídica antes de assinar.


4 Conclusão

Juliana só percebeu os riscos do contrato depois que surgiram os problemas. Com orientação jurídica, conseguiu negociar uma solução, mas o estresse poderia ter sido evitado.


Se você está pensando em comprar um imóvel, lembre-se: a informação é sua maior aliada. Cada cláusula deve ser compreendida. Cada documento, analisado. Com orientação preventiva, você garante segurança e evita prejuízos.


5 FAQ – Direitos do Consumidor na Compra de Imóveis

1. Posso desistir da compra mesmo depois de assinar o contrato? Sim. A lei permite a rescisão, com restituição parcial dos valores pagos, conforme o tipo de incorporação e o tempo decorrido.


2. A construtora pode reter toda a comissão de corretagem? Sim. A jurisprudência majoritária entende que essa quantia não é devolvida, desde que informada no contrato.


3. Tenho direito a indenização por atraso na obra? Sim, após o prazo de tolerância (180 dias), é possível pedir indenização por lucros cessantes.


4. E se o imóvel apresentar defeitos após a entrega? Você tem até 90 dias para vícios aparentes e até 5 anos para vícios ocultos, desde que comprovados.


5. Posso registrar reclamação antes da entrega do imóvel? Sim. A construtora tem dever de transparência durante toda a obra. Problemas podem ser levados ao Procon, Justiça ou diretamente ao cartório, quando cabível.


Se você tem dúvidas sobre o conteúdo deste artigo ou deseja entender como aplicar essas orientações ao seu caso específico, entre em contato pelos canais abaixo.


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📱 Instagram: @tatiane.adv | @rodriguesefelix


Caso esteja enfrentando uma situação semelhante e precise de um direcionamento seguro, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para uma análise jurídica individualizada e estratégica. 

 


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